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Eleitoral Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019, 15:58 - A | A

21 de Fevereiro de 2019, 15h:58 - A | A

Eleitoral / TÍTULO PODE SER CANCELADO

Eleitor que não votou nas últimas eleições tem até maio para regularizar situação

O cidadão que não votou e nem justificou dentro do prazo previsto em lei, terá que pagar uma multa para cada ausência ao pleito, cujo valor varia a critério do Juiz Eleitoral

Da Redação



Em Mato Grosso, 50.304 eleitores não votaram nas três últimas eleições. Eles têm até o dia 6 de maio deste ano, para procurar a Justiça Eleitoral e regularizar a situação, caso contrário, terão o título cancelado.

Os cartórios eleitorais vão disponibilizar relatórios contendo os números dos títulos passíveis de cancelamento, com os respectivos nomes dos titulares.

O eleitor recebe o registro de ausência às urnas quando não votou e nem justificou a ausência ao pleito (regular ou suplementar). Cada turno é considerado uma eleição. Para regularizar é necessário comparecer a um cartório eleitoral com documento oficial de identificação e, se possuir, o título eleitoral e comprovantes de votação e/ou de justificativa.

O cidadão que não votou e nem justificou dentro do prazo previsto em lei, terá que pagar uma multa para cada ausência ao pleito, cujo valor varia a critério do Juiz Eleitoral. Quem que, por motivo de força maior, não possuir condições financeiras para quitar o débito, pode solicitar ao juiz eleitoral a dispensa do recolhimento.

Serão cancelados, no período de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado a situação até o dia 6 de maio. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.

Panorama

Em Rondonópolis, 5.313 eleitores não compareceram às urnas nos últimos três pleitos. Já Primavera do Leste com 3.062 eleitores e Tangará da Serra com 2.192. Em Cuiabá e Várzea Grande estão sujeitos ao cancelamento, respectivamente, 1.462 e 754 eleitores.

Comunicados não são enviados por e-mail

Importante ressaltar que a Justiça Eleitoral não comunica o cancelamento por e-mail. Os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber mensagens nesse sentido. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)