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Eleitoral Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018, 07:30 - A | A

18 de Outubro de 2018, 07h:30 - A | A

Eleitoral / AUSÊNCIA NA URNA

Eleitor que não votou tem até o dia 6 de dezembro para justificar

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral

Da Redação



O eleitor que não votou no primeiro turno dessas eleições tem até o dia 6 de dezembro para justificar a sua ausência.

No site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o cidadão encontra uma ferramenta para fazer a justificativa: o Sistema Justifica. Nela, o eleitor pode apresentar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória.

Nesse sistema, desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento do eleitor, que será notificado da decisão sobre sua justificativa. Caso acolhida, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral. O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno. O prazo para quem não comparecer ao segundo turno das eleições é o dia 27 de dezembro.

Para quem preferir não utilizar o sistema on-line, os cartórios eleitorais ainda aceitam o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Respeitando os prazos já mencionados, basta o eleitor ir até a sede de qualquer cartório eleitoral para justificar sua ausência.

No caso dos brasileiros que estiverem no exterior no dia das eleições, eles podem apresentar sua justificativa até 30 após o seu retorno, porém a orientação principal é utilizarem o sistema on-line.

Penalidades

Enquanto não regularizar sua situação, o cidadão não poderá obter passaporte ou carteira de identidade; receber salário de função ou emprego público correspondente ao segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública; obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral; e tirar qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)