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Eleitoral Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018, 10:38 - A | A

05 de Dezembro de 2018, 10h:38 - A | A

Eleitoral / IRREGULARIDADES EM CAMPANHA

Fabris “esconde” simpatizantes e pode ter prestação de contas recusada no TRE

Esse foi a conclusão do examinador de contas do TRE, Rodrigo Carlos Eregipe Figueiredo, que elaborou um parecer técnico apontando algumas ilegalidades detectadas nos gastos financeiros do parlamentar

Lucielly Melo



Por ter “escondido” informações sobre simpatizantes e colaboradores da campanha eleitoral deste ano, o deputado estadual, Gilmar Fabris, deve ter suas contas reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

Essa foi a conclusão do examinador de contas do TRE, Rodrigo Carlos Eregipe Figueiredo, que elaborou um parecer técnico apontando algumas irregularidades detectadas nos gastos financeiros do parlamentar.

De acordo com o relatório, Fabris mandou produzir 87,2 mil adesivos diversos, 3,4 milhões de santinhos, 300 mil botons, 10 mil bandeiras, 6 mil chapas e 100 mil praguinhas. No entanto, ele contratou 145 cabos eleitorais e teve 35 pessoas voluntárias para exercer o serviço de militância na rua.

Diante da informação, Figueiredo calculou e deduziu que cada militante deveria entregar mais de 6,2 mil santinhos por dia. Porém, 31 dos contratados trabalharam apenas 4 horas, havendo inconsistência nos dados informados.

Em sua defesa, Fabris revelou que além das pessoas contratadas e voluntários, ele possui diversos simpatizantes e apoiadores que ajudaram na campanha em municípios do Estado, que essas pessoas vieram para Cuiabá e levaram para as cidades do interior materiais da sua propaganda eleitoral.

Entretanto, a justificativa dada pelo deputado não foi o suficiente para regularizar a situação. De acordo com Rodrigo, houve omissão de receita, já que a informação de colaboradores na campanha deve ser colocado na prestação de contas.

“Face ao exposto pelo prestador, nitidamente houve omissão de receita, tendo em vista que, simpatizantes, apoiadores ou colaboradores, são prestadores de serviços na “militância de rua” para o candidato, devendo ser registrados como doação estimável já que voluntários, bem como, menciona o candidato que muitos vieram a capital para pegar material de campanha para distribuição. Ora, os voluntários (doação estimável) podem doar bem que integre seu patrimônio ou serviço que faça parte de sua atividade econômica, logo, o gasto com transporte/alimentação/combustível para vir a capital não se enquadra como doação, sendo vedado pelo art. 61 da Resolução TSE nº 23.553/2017, sendo assim, os dados da prestação de contas não imprimem a efetiva campanha realizada pelo candidato (omissão receita/despesa)”, entendeu.

Devido a isso e a outras ilegalidades citadas no parecer, o examinador de contas pediu para que o TRE rejeite as contas do deputado.

CONFIRA AQUI O PARECER TÉCNICO COMPLETO