facebook instagram
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
logo
26 de Abril de 2024

Eleitoral Quarta-feira, 18 de Julho de 2018, 10:29 - A | A

18 de Julho de 2018, 10h:29 - A | A

Eleitoral / SUPOSTO CAIXA 2

Facebook terá que informar ao TRE impulsionamentos feitos por 13 pré-candidatos de MT

Pretensos candidatos a governador e senador do Estado estariam patrocinando posts no Facebook e Instagram, enaltecendo suas qualidades

Lucielly Melo



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) deu cinco dias para que o Facebook informe se 13 pré-candidatos ao cargo de governador e senador do Estado estão praticando “caixa 2”, a partir de publicações pagas feitas na rede social e no Instagram.

A decisão, dada pelo juiz Jackson Coutinho, atendeu pedido feito pela Procuradoria Regional Eleitoral.

De acordo com a denúncia do órgão, Pedro Taques, Wellington Fagundes, Otaviano Pivetta, Procurador Mauro, Dilceu Rossato, Mauro Mendes, José Medeiros, Nilson Leitão, Carlos Fávaro, Jayme Campos, Adilton Sachetti, Selma Arruda e Maria Lúcia estariam impulsionando postagens que enaltecem seus feitos em mandatos anteriores ou mesmo outros fatores que os tornam mais qualificados.

Para a PRE, esse tipo de publicação é uma espécie de "outdoor eletrônico", o que desrespeita o artigo 39, § 8º, da Lei n. 9.504/1997, além do artigo 21 da Resolução TSE n. 23.551/2018.

A utilização de propaganda eleitoral paga na internet, a meu modo de ver, somente seria permitida durante o período de campanha eleitoral (a partir de 16 de agosto do ano da eleição) e, ainda assim condicionada à observância dos demais requisitos legais (identificação, contratação pelas pessoas legalmente autorizadas, teto de gastos, dentre outros)

Na ação, a Procuradoria citou entendimento do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga Neto, que trata os anúncios patrocinados pelos pretensos candidatos nas redes sociais como publicidade.

“Com efeito, não atingido, ainda, o marco inicial da propaganda eleitoral (15 de agosto) e, consequentemente, sem a criação da estrutura jurídica que a envolve (v.g., CNPJ e conta da campanha), é grande o risco de que tais gastos sequer venham a ser contabilizados na prestação de contas à Justiça Eleitoral, compondo um "caixa 2" antecipado, nos dizeres do Ministro”, diz trecho da ação.

“Tais publicações, (...), aparecem com a inscrição "patrocinado" logo abaixo do nome, indicando que não se trata de manifestação gratuita do titular da página, mas de serviço pelo qual a requerida é remunerada cautelar antecedente para identificar a ocorrência de ato ilícito (impulsionamento em rede social por link patrocinado) e sua eventual configuração como propaganda eleitoral antecipada ou abuso de poder econômico”, disse a Procuradoria.

Propaganda na internet

Assim que analisou o caso, o juiz Jackson Coutinho explicou que neste momento não é possível concluir se houve o explícito pedido de votos ou abuso de poder por parte dos denunciados, mas entendeu que o impulsionamento nas mídias sociais antes do período permitido para realizar a campanha política é vedado.

“A utilização de propaganda eleitoral paga na internet, a meu modo de ver, somente seria permitida durante o período de campanha eleitoral (a partir de 16 de agosto do ano da eleição) e, ainda assim condicionada à observância dos demais requisitos legais (identificação, contratação pelas pessoas legalmente autorizadas, teto de gastos, dentre outros)”.

“A interpretação sistemática dos dispositivos legais supramencionados (arts. 36, 57-A e 57-C, Lei no 9.504/97) permite concluir que somente após o registro da candidatura é que se poderia realizar gastos com campanha de forma lícita, momento a partir do qual seria permitida a utilização de mecanismo pago para aumentar o alcance das propostas”, disse o juiz ao admitir a ilegalidade nos posts pagos.

“Dark posts”

Ainda na decisão, Coutinho citou os “dark posts”, que são publicações patrocinadas criadas para aparecem apenas para o público-alvo escolhido.

“A segmentação, portanto, permite a criação de público personalizado, supostamente identificado ao perfil do pré-candidato. Isto significa dizer que um pré-candidato pode selecionar o público almejado (idade e região), fazer publicar o "dark post" no "feed" de notícias do pretenso eleitor e este (eleitor), ao adentrar à página (fan page) do pré-candidato, não encontraria a respectiva postagem na timeline do pré-candidato”.

Por entender que a prática é irregular, o magistrado determinou que o Facebook apresente informações sobre a contratação de serviço de impulsionamento de postagens realizados em período posterior a 1º de maio deste ano.

VEJA AQUI A DECISÃO NA ÍNTEGRA.