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Eleitoral Segunda-feira, 11 de Junho de 2018, 10:30 - A | A

11 de Junho de 2018, 10h:30 - A | A

Eleitoral / conduta vedada

Maioria quer cassação de Lucimar; novo pedido de vista adia a conclusão do julgamento

Por enquanto, o placar está 3x2, faltando os votos os juízes Jackson Coutinho, que pediu vista na sessão de hoje e Ricardo Almeida

Da Redação



Um novo pedido de vista adiou novamente a conclusão do julgamento do recurso em que a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, tenta derrubar a sentença que determinou sua cassação e de seu vice José Hazama.

A sessão foi retomada nesta segunda-feira (11) com o voto do juiz Luiz Aparecido Bertoucci, que havia pedido vista juntamente com o desembargador Márcio Vidal e a juíza Vanessa Gasques. Os três votaram pela manutenção da sentença.

Na sessão da semana passada haviam votado em favor de prover o recurso de Lucimar, o juiz Antonio Peleja e o desembargador Pedro Sakamoto.

Por enquanto, o placar está 3x2, faltando os votos os juízes Jackson Coutinho, que pediu vista na sessão de hoje e Ricardo Almeida.

Cassação

Lucimar e o vice foram cassados por sentença do juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande. O fundamento da sentença foi a interpretação de que a prefeita descumpriu o artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe a realização, no 1º semestre do ano de eleição, de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, acima da média dos gastos no 1º semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Voto relator

Antonio Peleja acatou em parte o recurso nº 37130 - movido por Lucimar, seu vice e o secretário de Comunicação, Marcos Lemos, questionado a decisão de primeira instância em que foram condenados por prática de conduta vedada a agente público – gastos acima do limite legal com propaganda institucional.

O juiz reconheceu que houve excesso se analisar o limite fixado pela lei, que dispõe que deveriam ser gastos a média dos três últimos anos. 

Por outro lado, reconheceu que trata-se de um caso a parte, já que Lucimar não era prefeita e não foi ela quem realizou as despesas nos anos de 2013, 2014 e 2015 - que deveriam ser utilizadas como parâmetro para o primeiro semestre de 2016.