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Eleitoral Sábado, 05 de Agosto de 2017, 14:58 - A | A

05 de Agosto de 2017, 14h:58 - A | A

Eleitoral / Omissão de informações

MP recorre, mas TRE mantém absolvição de Riva por crime eleitoral

Para o órgão ministerial, Riva não teria informado na prestação de contas referentes a campanha eleitoral de 2006, movimentação paralela de informação relevante

Lucielly Melo



Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral e manteve a absolvição do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, acusado de ter omitido informações na prestação de contas relativas à campanha eleitoral de 2006.

Após a Justiça Eleitoral inocentar Riva, o MP recorreu da decisão aduzindo que houve “movimentação paralela com omissão de informação relevante e a inserção de informação falsa na prestação de contas”. 

A omissão de gastos em prestação de contas eleitorais, quando não comprovada através de provas produzidas em contraditório judicial, enseja absolvição do réu

Para MP, Riva teria obstado a origem do valor de R$ 2.718,00 mil – apreendido durante campanha eleitoral em que o ex-parlamentar concorria à reeleição para deputado estadual – visto que a quantia não decorria dos cheques constados na declaração de contas.

Na decisão, o relator do caso, juiz Ulisses Rabaneda explicou que o réu só pode ser julgado, com base nos fatos contidos na denúncia, sob pena de violação ao princípio da correlação.

“O princípio da correlação ou da congruência é uma das mais expressivas garantias colocadas à disposição dos acusados em processo criminal, já que é ele que assegura que ninguém será condenado por fatos pelos quais não teve nenhuma oportunidade de exercer o contraditório”, explicou.

Ele ainda reforçou que a suposta omissão de gastos não foi comprovada, motivo que ensejou na absolvição de Riva.

“A omissão de gastos em prestação de contas eleitorais, quando não comprovada através de provas produzidas em contraditório judicial, enseja absolvição do réu”.

Compra de votos

Na mesma ação que Riva foi acusado de omitir informações, também tinha sido lhe imputado o crime de compra de votos de eleitores de Santo Antônio de Leverger (a 32km de Cuiabá).

O juízo da 38ª Zona Eleitoral também inocentou o ex-parlamentar por insuficiência de provas.

Confira aqui a decisão.