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Eleitoral Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018, 09:25 - A | A

04 de Dezembro de 2018, 09h:25 - A | A

Eleitoral / “ABSURDO”

MP se espanta com gastos de combustíveis e pede reprovação de contas de Maluf

De acordo com o parecer do MP, o candidato omite gastos com combustíveis, já que usou apenas 22 litros diário em cada veículo

Lucielly Melo



Ao analisar as contas do deputado estadual eleito, Guilherme Maluf, o Ministério Público Eleitoral chamou a atenção para a incompatibilidade da frota utilizada na campanha política do parlamentar com a quantidade de combustíveis adquirida.

Conforme o procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, Maluf obteve 4.743,60 litros de etanol e gasolina que teriam sido utilizados para abastecer 25 veículos – entre flex ou movidos apenas a gasolina – sendo um carro cedido por 29 dias e outros 24 veículos para trabalharem por 27 dias.

Para Ribeiro, não se mostra razoável o fato de que, matematicamente, os automóveis tenham consumido em média 7 litros de combustível por dia.

Entretanto, o que mais espantou o procurador eleitoral foi que somente dois carros usaram mais de 1,2 mil litros de diesel para 29 dias, tendo em vista que cada veículo teria utilizado cerca de 22 litros por dia.

“ABSURDO mesmo é o consumo de 1.282,38 litros de diesel por apenas 02 carros (L200 e Hilux) movidos com esta espécie de combustível. Tais veículos foram cedidos por 29 dias (ID nºs 537122 e 537072), o que permite um consumo médio diário de 22,11 litros por carro, incluindo sábados, domingos e feriados”.

“Evidente, pois, que o candidato omite despesas com veículos contratados ou cedidos (receita)!!”.

Além disso, o representante do MP Eleitoral apontou outras irregularidades na campanha do deputado e pediu a reprovação das contas.

“Por todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL opina pela desaprovação, nos termos do art. 77, inciso II, da Res. TSE nº 23.553/2017, sem prejuízo da condenação do candidato para que promova o recolhimento da receita de origem não identificada aos cofres do Tesouro Nacional, tal como determina o artigo 34 da Res. TSE nº 23.553/2017”.

Ainda no parecer, Ribeiro destacou que despesas omitidas por Maluf foram quitadas com recursos financeiros de origem clandestina, devendo o deputado ser obrigado a recolher R$ 24 mil aos cofres do Tesouro Nacional.

VEJA AQUI O PARECER NA ÍNTEGRA