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Eleitoral Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019, 15:54 - A | A

25 de Janeiro de 2019, 15h:54 - A | A

Eleitoral / levantada pelo procurador eleitoral

Omissão de despesas por Selma será analisada na Ação de Investigação, diz juiz

Em seu voto, Rabaneda reconheceu a prestação continuidade de alguns serviços, mas que não deveria ser analisada, uma vez que estava em julgamento apenas a questão da regularidade ou não das contas da então candidata

Antonielle Costa



A omissão de despesas na contabilidade da campanha oficial da senadora diplomada, Selma Arruda, levantada pelo Ministério Público Estadual -- quando opinou pela desaprovação das contas -- será analisada na Ação de Investigação Eleitoral que tramita contra ela no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

Assim entendeu o juiz relator, Ulisses Rabaneda, em seu voto durante julgamento das contas de campanha realizado ontem (24), na Corte.

Em sua manifestação, o órgão ministerial alegou que “pessoas e empresas que foram fornecedores da campanha constaram da prestação de contas, contudo parte do preço contratado foi pago à margem da contabilidade oficial".

Em seu voto, Rabaneda reconheceu a prestação continuidade de alguns serviços, mas que não deveria ser analisada, uma vez que estava em julgamento apenas a questão da regularidade ou não das contas da então candidata.

“Quanto a esta alegação, destaco que realmente consta dos autos que pessoas e empresas, com prestação de serviço continuada, receberam vultuosos valores não contabilizados durante o período pré-eleitoral, cujos pagamentos saíram de contas particulares, e, posteriormente, passaram a atuar na campanha, ocasião em que continuaram a receber, desta vez pela conta oficial. Apesar disso, se os pagamentos realizados na pré-campanha tinham ou não objetivo de saldar serviços que foram realizados na campanha, bem como se houve, por parte dos prestadores de contas, vontade deliberada na sua antecipação para que não integrassem a contabilidade oficial, são aspectos que não devem ser analisados na presente via processual. Isto porque está em tramitação duas ações de investigação judicial eleitoral para análise da quaestio facti, onde, mediante a ampla produção de provas, bem como o exercício do contraditório e ampla defesa, a controvérsia será melhor dirimida, seja no sentido da confirmação ou afastamento da imputação lançada pelo Ministério Público”, pontuou.

O juiz eleitoral aplicou o mesmo entendimento para a tese da defesa de Selma, quando argumentou que não houve violação ao Art. 30-A da lei 9.504/97, na medida em que "não resta evidente que a pré-campanha de Selma Arruda tenha maculado a igualdade política”.

Para ele, a análise de ser na “sede adequada, ou seja, nas ações de investigação judicial eleitoral em trâmite, não havendo que se falar, neste momento, em juízo deliberativo sobre este tema, sob pena de antecipar discussão a ser regularmente travada naquelas ações, que possuem o Corregedor-Regional como relator natural”.

Contas reprovadas

Das diversas irregularidades apontadas no relatório de técnico do TRE e do Ministério Público Eleitoral, seis foram levadas a julgamento. No entanto, três delas foram afastadas, já que o relator entendeu não ser caso de reprovação e, sim, de ressalva.

São elas: recebimento de duas doações, cujo somatório é superior a R$ 1.064,10, que não foram efetivadas através de transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação, contrariando o disposto no Art. 22, §§ 1º e 2° da Res. TSE n. 23.553/2017; receita arrecadada de recursos estimáveis em dinheiro não provenientes de produto, serviço ou da atividade econômica do doador [combustível e serviços de piloto de aeronave doados] e despesas pagas em 30.05.2018 no valor de R$ 4.350,00 para pessoa que trabalhou na campanha como secretária executiva (indicativo de pagamentos por serviços prestados antes do período eleitoral).

Já as três ilegalidades que embasaram a reprovação das contas estão relacionadas a gastos no período de pré-campanha com serviços tido como eleitoral, sendo permitido somente após as convenções e um empréstimo pessoal realizado por seu suplente na ordem R$ 1,5 milhão.

Segundo a defesa, foram atos da vida civil e não poderiam ser levados em consideração. No entanto, a tese não foi acatada por Pleno do TRE.

Leia AQUI a íntegra do voto do relator e conheça os detalhes da prestação de contas