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Eleitoral Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017, 14:34 - A | A

17 de Agosto de 2017, 14h:34 - A | A

Eleitoral / Conforme resolução do TSE

Pleno do TRE define rezoneamento de zonas eleitorais em MT

O Estado não extinguirá nenhuma zona eleitoral situada no interior, mas para se adequar ao quantitativo mínimo de eleitores, fará o remanejamento de zonas eleitorais de um município para outro

Da Redação



A proposta de rezoneamento de zonas eleitorais de Mato Grosso foi aprovada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A medida só será aplicada se for homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O rezonemento foi determinado pelo TSE que estipulou, por meio de resolução, um número mínimo de eleitores por zona eleitoral e deu o prazo de até 18 deste mês para que todos os Tribunais Eleitorais do país encaminhassem suas propostas de extinção ou remanejamento das zonas para que se adequarem ao normativo.

Coube ao corregedor regional eleitoral, desembargador Pedro Sakamoto elaborar a proposta de rezoneamento de Mato Grosso, que foi concluída levando-se em consideração parcialmente o estudo apresentado por uma Comissão Interna e a manifestação de representantes de diversos segmentos sociais ocorrida durante a audiência pública realizada no dia 14 deste mês. 

Tratam-se de unidades cartorárias situadas em municípios com peculiaridades – assentamentos, aldeias indígenas e situados a uma distância considerável de outras sedes cartorárias, que justificam suas permanências mesmo não e alcançando o mínimo de eleitore

Pela proposta aprovada pelo Pleno, o estado não extinguirá nenhuma zona eleitoral situada no interior, mas para se adequar ao quantitativo mínimo de eleitores exigidos pela Resolução, fará o remanejamento de zonas eleitorais de um município para outro.

Os municípios de Sorriso, Sinop e Várzea Grande, que atualmente contam, respectivamente com 2, 2 e 3 zonas eleitorais perderão uma de suas unidades.

Já Rondonópolis perderá duas unidades, das quatro atualmente em funcionamento. Esses cartórios serão remanejados para as cidades de Cláudia, Vera, Guiratinga, Pedra Preta e Colniza.

“Ganho irrisório”

O desembargador Pedro Sakamoto destacou que entende a determinação do TSE - que ao editar a Resolução buscou reduzir os gastos públicos, porém, os estudos iniciais apresentados apontam que a economia gerada será de apenas 1% das despesas da Justiça Eleitoral.

“O ‘ganho irrisório’ diante dos efeitos prejudiciais que certamente serão gerados revela-seincompatível! Desde 1999 o TRE/MT não cria zonas eleitorais, apenas remaneja, no intuito de velar pela regularidade das normas e não criar novos dispêndios financeiros aos cofres públicos. Sempre cumprimos o “dever de casa”, sem abusos e discrepâncias, levando-se sempre em conta o interesse público maior, apesar da extensa dimensão e singular complexidade de Mato Grosso. Portanto, sem negar, de modo geral, a necessidade de controle e enxugamento da máquina pública administrativa, estamos convictos, a partir de dados financeiros e estatísticos concretos, de que em nosso Estado não há unidades eleitorais ociosas. Se é certo que estamos vivenciando um momento político e econômico extremamente preocupante e complexo, certo é, também, que o cidadão-eleitor que vive nos mais distantes rincões deste País não pode ser duplamente penalizado. Se não fizermos o remanejamento muitas Comarcas do interior do Estado ficarão sem Justiça Eleitoral em seu território. Isso sem contar a fragilidade que serão geradas na fiscalização e o efetivo combate à fraude e aos abusos de autoridade, do poder político e do poder econômico. Nesse sentido, que estamos indo na contramão da história. Estamos dando um passo atrás, recuando, minguando nossas tropas no combate à corrupção, deixando campos abertos para o cometimento de abusos e fraudes eleitorais, sob o simplório discurso de redução de gastos públicos”, finalizou.

Por fim, o corregedor explicou que na proposta pedirá a manutenção das 53ª, 56ª e 47ª sediadas, respectivamente, nos municípios de Ribeirão Cascalheira, Brasnorte e Barra do Garças, mesmo tratando-se de ZEs que não atingem o percentual mínimo de eleitores exigidos pelo normativo para a sua manutenção.

“Tratam-se de unidades cartorárias situadas em municípios com peculiaridades – assentamentos, aldeias indígenas e situados a uma distância considerável de outras sedes cartorárias, que justificam suas permanências mesmo não e alcançando o mínimo de eleitores”. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)