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Eleitoral Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018, 10:17 - A | A

11 de Dezembro de 2018, 10h:17 - A | A

Eleitoral / SUSPEITA DE CAIXA 2

Sakamoto diz que não deve haver segredo e suspende sigilo em ação contra Selma

Para o desembargador, as informações do processo são do interesse público e, por isso, não há mais necessidade do uso de segredo judicial

Lucielly Melo



O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), suspendeu o segredo de justiça da ação que quebrou o sigilo dos extratos bancários da senadora eleita, Selma Arruda, que é investigada por suposto uso de “caixa 2” em campanha política.

De acordo com a decisão, o magistrado havia decretado o sigilo dos autos com a pretensão de fazer com que Selma apresentasse espontaneamente as informações de sua conta corrente.

Agora, Sakamoto entendeu que a medida não deve persistir, já que o assunto é de interesse da população em geral.

“Com efeito, a referida medida decretada não deve conservar-se durante toda a tramitação processual, notadamente porque não deve existir o segredo de justiça nas ações eleitorais, haja vista que em sua essência cuidam do interesse de toda a coletividade, clamando, assim, pela absoluta publicidade das suas informações”, frisou o desembargador.

“Destarte, com fulcro no art. 93, IX, da Lei Maior, que estabelece a regra de que os julgamentos devem ser necessariamente públicos, afasto o segredo de justiça decretado nesta demanda, para não restar prejudicado o interesse público que é inerente às ações eleitorais”, decidiu.

Ainda na decisão, o desembargador lembrou que as informações bancárias de Selma e de seu suplente, Gilberto Possamai, que também foi alvo da quebra de sigilo de sua conta, devem manter as discrições, tendo em vista a proteção da intimidade dos processados.

Sendo assim, algumas informações ainda permanecerão em segredo de justiça.

Entenda o caso

Durante o período eleitoral, o então candidato a senador e adversário de Selma, Sebastião Carlos, entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra ela por abuso de poder econômico, alegando o cometimento de um suposto uso de caixa 2 por parte de Arruda.

No processo, Sebastião Carlos também citou a contratação indevida da agência de publicidade Genius por parte de Selma, para a realização de serviços de publicidade de campanha antes do período autorizado pela legislação eleitoral.

Sebastião lembrou que a contratação, por ser considerada despesa eleitoral, deveria ter sido declarada por Selma ao prestar contas na Justiça Eleitoral, o que, segundo ele, não ocorreu, demonstrando “que a Representada REALIZOU A PRATICA ILÍCITA DE “CAIXA DOIS” EM SUA CAMPANHA ELEITORAL, UTILIZANDO RECURSOS INDEVIDOS PARA A SUA CAMPANHA ELEITORAL”.

Em seguida, o terceiro colocado na disputa ao Senado, Carlos Fávaro também ingressou com uma ação nesse sentido.

Ambas ações foram unificadas e também tem como parte a Procuradoria Regional Eleitoral. 

VEJA AQUI A DECISÃO