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Eleitoral Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019, 14:16 - A | A

28 de Janeiro de 2019, 14h:16 - A | A

Eleitoral / INVESTIGAÇÃO DE CAIXA 2

Sakamoto diz que pedido de Selma tumultua autos, mas vai decidir sobre oitiva

O desembargador Pedro Sakamoto pediu que as partes processuais se manifestem sobre o pedido de reconsideração da senadora Selma Arruda antes de decidir sobre a realização de oitiva com testemunhas

Lucielly Melo



O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), reconheceu o pedido de reconsideração feito pela defesa da senadora Selma Arruda e de seus suplentes para a realização de oitivas de testemunhas nos autos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), no entanto, ele ainda vai decidir se a audiência será ou não feita.

Em dezembro passado, o desembargador não havia permitido os depoimentos, uma vez que a defesa não apresentou justificativa plausível para a realização do ato.

Inconformada, Selma entrou com pedido de reconsideração alegando que o indeferimento gerou prejuízo à defesa e quebra de isonomia entre as partes.

Conforme o desembargador, a solicitação não traz novos elementos que possam demonstrar a revisão de sua decisão e que pedidos de reconsideração “tumultuam ainda mais a marcha processual e prejudicam a celeridade que o feito requer”.

No entanto, para evitar possível alegação de cerceamento de defesa, o magistrado decidiu por receber o requerimento, mas notificou as partes do processo para se manifestarem sobre a reconsideração, transformando-o em um recurso de agravo retido. 

“De todo modo, para que no futuro não seja alegada a ocorrência de cerceamento de defesa, e tendo sido certificada a sua tempestividade (Certidão Id. 1052872), recebo o pedido de reconsideração como agravo (art. 117, caput, do RITRE-MT), e determino a intimação das partes para, querendo, apresentar as suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias (§ 2º do art. 117, RITRE-MT). Esclareço, por oportuno, que o mesmo deverá permanecer retido nos autos para apreciação preliminar quando do julgamento de mérito da demanda”, determinou Sakamoto.

Dados bancários

Ainda de acordo com o despacho do desembargador, as instituições bancárias já cumpriram determinação judicial e apresentaram os dados financeiros dos acusados.

Com isso, as partes processuais devem apresentar manifestação sobre a prova produzida.

“Desse modo, determino, ainda, que seja dada ciência às partes acerca da documentação ora trazida aos autos, podendo se manifestarem acerca desta prova produzida, no mesmo prazo de 3 (três) dias”, decidiu o desembargador.

O caso

Durante sua campanha política, Selma foi alvo de várias polêmicas. Dentre elas estão a prática de “caixa 2”, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

Entre os fatos denunciados está o pagamento vultuoso a agência Genius Publicidade, feito pela juíza aposentada no período de pré-campanha, para produção de serviços de marketing.

Além disso, ela responde uma ação monitória movida pelo dono da Genius, por não ter pago o restante do valor acertado pelos serviços de propaganda, marketing e publicidade realizados.

VEJA AQUI A DECISÃO