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Eleitoral Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018, 10:30 - A | A

07 de Dezembro de 2018, 10h:30 - A | A

Eleitoral / COM RESSALVAS

TRE cita irregularidades na campanha de Mauro, mas contas devem ser aprovadas

Segundo o parecer, o TRE também deverá analisar se pune ou não Mendes por receber R$ 100 mil em desacordo com a legislação eleitoral

Lucielly Melo



Um parecer técnico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) apontou algumas inconsistências nos gastos de campanha do governador eleito, Mauro Mendes, mas concluiu pela aprovação da prestação de contas com ressalvas, sob a condição do candidato vencedor devolver cerca de R$ 90 mil.

Segundo o parecer, o TRE também deverá analisar se pune ou não Mendes por receber R$ 100 mil em desacordo com a legislação eleitoral.

De acordo com o relatório, houve irregularidades nas doações recebidas por Mauro. A justiça determina que os recursos acima de R$ 1.064,10 a serem doados por pessoas físicas para ajudar na campanha do candidato devem ser feitos por transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário. Entretanto, no caso de Mauro, ele teria recebido o total de R$ 100 mil, feito por dois depósitos de cheques que foram registrados erroneamente como transferências eletrônicas, o que é vedado.

Além disso, o parecer técnico detectou que as doações foram feitas sem constatar a origem identificada. Na hora de depositar os recursos para o candidato, os doadores chegaram a informar, de forma manual, o CPF e o nome, mas não foi o suficiente para atestar, com segurança, a origem dos valores, de acordo com o documento.

“É certo que a Resolução TSE n.º 23.553/2017 exige apenas que as doações de pessoas físicas sejam realizadas por meio de transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado (art. 22, I), o que foi cumprido. Contudo, ao prever no § 1º que as doações de valor igual ou maior que R$ 1.064,10 sejam feitas obrigatoriamente por transferência eletrônica entre contas bancárias, tem se que é exigido um nível maior de segurança acerca da demonstração da origem de recurso acima desse valor, sendo insuficiente a mera declaração feita no ato do depósito”, diz trecho do parecer.

Segundo o documento, houve ainda inconsistências nas despesas com pessoas que não foram comprovadas o vínculo na campanha política de Mauro, tendo o candidato gastado cerca de R$ 63,5 mil.

O parecer diz que Mendes deveria deixar registrado todos passageiros das viagens feitas durante a campanha política a contratação ou doação de serviços próprios na prestação de contas, o que não foi feito.

Outra falha apontada na prestação de contas é a sobra de campanha, que se totalizou no valor de R$ 9,4 mil. O montante é decorrente de créditos de impulsionamento de “posts” no Facebook que não foram utilizados e nem devolvidos ao DEM.

Diante das irregularidades, o parecer concluiu pela aprovação de contas de Mauro Mendes com ressalvas e pediu para que o TRE obrigue-o a devolver cerca de R$ 74 mil ao Tesouro Nacional; R$ 16,8 mil ao DEM e ajuste o valor de R$ 1,4 mil referente a dívidas de campanha por omissão de despesas.

LEIA AQUI O PARECER TÉCNICO