Lucielly Melo
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento ao recurso extraordinário da ex-prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, que pretendia anular, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma multa de R$ 60 mil.
A decisão foi dada no último dia 26.
Lucimar e o ex-vice-prefeito, José Aderson Hazama, foram condenados na primeira instância por estourarem o limite de gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016, no valor de R$ 1.209.568,21, e chegaram a ser cassados por isso. Porém, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) reformou a sentença e suspendeu a cassação dos diplomas, mas manteve a obrigação deles de quitarem a multa.
Eles protocolaram outros recursos no TSE, que foram todos rejeitados.
Recentemente, a defesa de Lucimar interpôs um recurso extraordinário, na intenção de discutir o caso no STF. De acordo com a defesa, houve violação ao contraditório e ampla defesa no processo por parte do juiz de primeira instância, que determinou a produção de provas que não foram requeridas na inicial. Ou seja, o ato teria ofendido a Constituição Federal.
Mas, assim que analisou o pedido, Barroso entendeu que o recurso não deveria ter seguimento.
Na decisão, ele citou o voto do colega, Edson Fachin, que, ao analisar os embargos declaratórios em que Lucimar alegou a mesma tese contra o acórdão do TSE, afirmou que o poder instrutório do juiz tem amparo em lei, o que afasta qualquer irregularidade no processo, não havendo o que se falar em contrariedade aos princípios constitucionais.
“Note-se que o Supremo Tribunal Federal já rejeitou a repercussão geral da matéria relativa à violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando necessário o prévio exame da legislação infraconstitucional (Tema 660)”, completou Barroso.
“Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC, nego seguimento ao recurso extraordinário”, decidiu.
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