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Empresarial Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019, 09:58 - A | A

22 de Janeiro de 2019, 09h:58 - A | A

Empresarial / IMBRÓGLIO

Advogado vê insegurança jurídica com eventual cancelamento de créditos

Caso não seja substituído, até mesmo os saldos remanescentes de créditos que já foram homologados anteriormente a esta data poderão ser cancelados

Da Redação



Há tempos existe o imbróglio das cartas de crédito e a compensação tributária no Estado de Mato Grosso. O último capítulo dessa história foi estabelecido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Uma liminar requerendo a suspensão de todos os procedimentos que tenham as cartas de crédito foi solicitada pelo Ministério Público Estadual (MPE) numa Ação Civil Pública em 2014 e deferida no ano de 2015, tem afetado milhares de empresas que possuem processos de compensação com as referidas cartas de créditos.

A PGE decidiu que os processos que tenham juntado tais créditos que foram protocolizadas até abril de 2015 estão suspensos e as que foram protocolizadas a partir desta data, terão que ser substituídos ou então poderão ser cancelados.

Dessa forma, a empresa que adquiriu uma carta de crédito, por exemplo, no valor de R$ 1 milhão e protocolizou até abril de 2015, de acordo com a decisão da Procuradoria, terá os créditos suspensos. Este mesmo crédito se fosse protocolizado depois de abril de 2015, ou seja, após a o deferimento da liminar, teria que ser substituído com risco de ser cancelado.

Para o advogado mestrando em Direito Tributário em Brasília, especialista em Direito Constitucional e Direito Tributário, Thiago Dayan isso poderá gerar insegurança jurídica.

“Este ponto pode gerar insegurança jurídica pelo fato de as cartas de crédito que foram protocolizados até abril de 2015 serão suspensas e o saldo residual dessa mesma carta de crédito protocolizado após esta data será cancelado, ou seja, sobre a mesma carta de crédito utilizado em processos diferentes, um processo pode ser aceito e outro pode ser cancelado”, explicou.

Ainda de acordo com Dayan, outro ponto que pode levar a uma insegurança jurídica ainda maior é por já existir uma decisão do pleno do Tribunal de Justiça sobre o tema.

“A insegurança jurídica se torna ainda mais relevante pelo fato de existir uma decisão unânime do pleno Tribunal de Justiça que validam essas mesmas cartas de crédito, ou seja, existe uma divergência entre o Tribunal de Justiça e o juiz de primeiro grau. Contudo, para que não sejam pegos de surpresas, seria importante para os empresários que fizeram compensações depois de abril de 2015 darem uma conferida para não terem seus processos cancelados e sua dívida atualizada”, ressaltou. (Com informações da Assessoria)