facebook instagram
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
logo
26 de Abril de 2024

Empresarial Quinta-feira, 21 de Março de 2019, 14:35 - A | A

21 de Março de 2019, 14h:35 - A | A

Empresarial / ANTES DO REGISTRO EMPRESARIAL

STJ mantém acórdão do TJ que impediu cobrança de dívidas de Pupin em recuperação

A decisão se deu em um agravo interno movido pelos produtores rurais José Pupin e Vera Lucia Camargo Pupin, nos autos de um Recurso Especial interposto pelo Banco do Brasil, questionando a decisão do Tribunal Estadual

Lucielly Melo



O ministro Marco Aurélio Bellize, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou sua decisão e manteve o acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que não permitiu a inserção das dívidas do Grupo Pupin - contraídas antes do registro na Junta Comercial no processo de recuperação judicial.

A decisão se deu em um agravo interno movido pelos produtores rurais José Pupin e Vera Lúcia Camargo Pupin nos autos de um Recurso Especial, interposto pelo Banco do Brasil, questionando a decisão do Tribunal Estadual.

Antes de rever sua decisão, Belizze havia concordado com os argumentos da instituição bancária e autorizado, liminarmente, que os efeitos da recuperação judicial se estendiam as dívidas adquiridas pelo grupo empresarial antes do registro na Junta Comercial.

Com o agravo interno interposto pelos produtores rurais, Belizze voltou atrás, revogou a liminar e remeteu o caso para o ministro Marco Buzzi, tendo em vista ser prevento, já que decidiu outros recursos nesse sentido.

“Não há dúvida, portanto, de que a distribuição deste petitório deveria ter sido realizada segundo o critério regimental de prevenção de competência, em atenção à anterior distribuição, consoante previsão expressa do art. 71, caput, do RISTJ”.

“Do exposto, em juízo de retratação, dou provimento ao agravo interno, para declarar a nulidade da decisão de fls. 1.272-1.280 (e-STJ) e determinar a remessa dos autos ao i. Ministro Marco Buzzi”.

Entenda o caso

Ano passado, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) firmou entendimento de que as dívidas dos produtores rurais, contraídas antes do registro do negócio na Junta Comercial, não deveriam ser cobradas no processo de recuperação judicial.

Para a câmara julgadora, o crédito constituído e vencido antes do registro, adquirida mesmo quando a atividade econômica rural era regular, mas não estava sob o regime jurídico empresarial, não deve ser cobrada no processo de recuperação.

LEIA AQUI A DECISÃO DO STJ