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Penal Domingo, 16 de Julho de 2017, 14:00 - A | A

16 de Julho de 2017, 14h:00 - A | A

Penal / Operação sanguessuga

Magistrado não acata apelo do MPF e mantém absolvição dos Vedoin

O órgão ministerial pediu para que fosse reformado a sentença em que foi rejeitado a denúncia

Lucielly Melo



O desembargador Élio Wanderley de Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal 5ª Região, rejeitou o recurso de apelação do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a absolvição dos empresários Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin por inexistência de dolo nas condutas narradas.

Em abril deste ano, os empresários obtiveram o perdão judicial no processo decorrente da Operação Sanguessuga, que investigou o desvio de verbas destinadas a compra de ambulâncias. 

"Destarte, o cotejo da peça acusatória não permite a exata compreensão das irregularidades constatadas nos certames, tampouco de que forma tais falhas evidenciariam o conluio existente entre os licitantes"

O órgão ministerial pediu para que fosse reformado a sentença em que foi rejeitado a denúncia, com os argumentos de que “não se pode olvidar as demais irregularidades contatas que evidencia o conlui de empresas “licitantes” “em detrimento do interesse público em obter o melhor preço e dos princípios constitucionais da isonomia de condições e de competitividade, acarretando, destarte, patente frustração à licitude do certame”.

“Portanto, é juridicamente inescapável a responsabilidade penal de todos os que, de fato, participaram da engenhosa empreitada criminosa e dela se beneficiaram, inclusive os sócios-responsáveis das empresas participantes do processo licitatório fraudado”, continuou.

Contudo, o magistrado entendeu que não há compreensão das irregularidades na denúncia.

“Destarte, o cotejo da peça acusatória não permite a exata compreensão das irregularidades constatadas nos certames, tampouco de que forma tais falhas evidenciariam o conluio existente entre os licitantes”.

“De igual modo, a conclusão sobre a existência de um prévio acerto entre as empresas e os gestores exsurge de forma abstrata, genérica e completamente desarrimada de um contexto lógico de elucidação do "modus operandi" porventura utilizado na investida criminosa”, explicou.

Ele ainda continuou argumentando que “a narrativa dos fatos investigados não esclarece o nexo de causalidade entre a conduta dos particulares e o direcionamento dos certames ou o superfaturamento dos objetos adquiridos, tampouco expõe qualquer associação estável e permanente, no intento de praticar uma série indeterminada de crimes”.

“Incidência do princípio da consunção quanto ao crime de uso de documento falso (ato constitutivo de empresa licitante), porque praticado com o único desígnio de fraudar o caráter competitivo do certame. Quanto ao crime de quadrilha ou bando, (conforme redação original do art. 288, do Código Penal), não merece guarida a pretensão acusatória, seja porque não comprovada a existência de uma associação estável, dirigida ao cometimento de crimes indeterminados, seja porque, em relação aos agentes públicos, a imputação cingia-se a um crime determinado”, narrou o magistrados.

“Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes nos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado”, diz um trecho do acórdão.

A defesa dos Vedoin foi representada pelo advogado Valber Melo.

Máfia das Sanguessugas

Em 2002, as famílias Vedoin e Trevisan, capitaneadas por Darci José Vedoin e seu filho Luiz Antônio Trevisan Vedoin, engendraram organização criminosa voltada a fraudar licitações municipais destinadas a aquisições de unidades móveis de saúde, basicamente ambulâncias, lesando o Sistema Único de Saúde. A ação do grupo criminoso estendeu-se por praticamente todos os Estados da Federação.

A forma de agir consistia na aproximação a parlamentares federais, por parte dos réus Luiz Antonio Vedoin e Ronildo Pereira De Medeiros, além do genitor do primeiro, convencendo-os a captar recursos financeiros por emendas para o atendimento da saúde pública em vários municípios brasileiros, para compra de veículos e insumos hospitalares.

Após a aprovação das emendas parlamentares, as empresas geridas por Vedoin eram beneficiadas por meio de simulação de competição em licitação para o fornecimento dos produtos, com superfaturamento.