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Trabalhista Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017, 08:30 - A | A

16 de Agosto de 2017, 08h:30 - A | A

Trabalhista / Por meio de liminar

Transportadora é obrigada a conceder descanso a motoristas

Além de conceder o descanso semanal, a empresa ainda realizava pagamentos “for fora”

Da Redação



A transportadora Transcaramori Logística, Armazenagem e Transportes Ltda. terá que cumprir uma série de normas relacionadas à jornada de trabalho e remuneração de seus empregados. A empresa é acusada de realizar pagamento “por fora” e permitir que trabalhadores dirijam por 30 dias sem descanso semanal.

Caso não cumpra a liminar, que foi concedida a pedido do Ministério Público do Trabalho, a transportadora terá que pagar uma multa de R$ 20 mil por infração constatada e por funcionário encontrado em situação irregular.

O juiz Ulisses de Miranda Taveira, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ressaltou, na decisão, que há fortes indícios de que os ilícitos continuam ocorrendo na empresa. 

Uma vez que submeter motoristas profissionais a regime de trabalho extenuante, além de infringir a legislação trabalhista, gera danos irreparáveis não só aos trabalhadores e a sua família como a toda a sociedade que sofre com os alarmantes índices de acidentes ocorridos nas estradas brasileiras

Segundo o magistrado, "o tema é bastante sensível, uma vez que submeter motoristas profissionais a regime de trabalho extenuante, além de infringir a legislação trabalhista, gera danos irreparáveis não só aos trabalhadores e a sua família como a toda a sociedade que sofre com os alarmantes índices de acidentes ocorridos nas estradas brasileiras (...)".

Ação civil pública

O MPT apontou na ação civil pública problemas na prorrogação da jornada em até quatro horas extraordinárias, sem que tal situação esteja autorizada em norma coletiva, fazendo com que os empregados laborem por até 12 horas diárias.

A transportadora também não garante aos profissionais o intervalo interjornada, ou seja, o descanso mínimo previsto dentro do período de 24 horas. A legislação específica da categoria permite o intervalo de oito horas entre uma jornada e outra de trabalho, desde que os funcionários usufruam o tempo remanescente nas 16 horas seguintes ao fim dessa primeira pausa. Todavia, há casos de motoristas que tiveram menos de sete horas para descanso.

Pagamento “por fora”

O procurador do trabalho Antônio Pereira Nascimento Júnior observou, em relação ao pagamento “por fora”, que os impactos negativos na vida dos trabalhadores são inúmeros, incluindo no recebimento da aposentadoria e de outros benefícios previdenciários.

Além disso, as verbas trabalhistas, como 13º e férias, são calculadas com base no que é registrado nas folhas de pagamento, ficando de fora das contas os valores pagos “por fora” pelo empregador.

De acordo com o procurador, as normas que limitam a jornada, além de garantirem a integridade física e a saúde do trabalhador, visam ao estabelecimento de mecanismos de proteção da família do empregado, que contará com sua presença por maior tempo, e até mesmo da empresa, uma vez que pessoas fatigadas e exaustas produzem menos em relação a um trabalhador descansado.

Para comprovação das irregularidades, o MPT juntou condenações judiciais e um relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE/MT). A última fiscalização ocorreu em fevereiro de 2017 e resultou na lavratura de autos de infração. (Com infomações da Assessoria do MPT)