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Eleitoral Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017, 14:07 - A | A

24 de Agosto de 2017, 14h:07 - A | A

Eleitoral / Nas eleições de 2016

Juiz deixa Serys e mais quatro inelegíveis por 8 anos após fraude na cota feminina

O magistrado ainda anulou os votos que os condenados obtiveram no pleito passado que deverão ser distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário

Lucielly Melo



O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da 55ª Zona Eleitoral, condenou a ex-senadora Serys Marly Slhessarenko, que foi candidata à Prefeitura de Cuiabá em 2016, e mais quatro candidatos a vereador, a ficarem inelegíveis por oito anos, acusados de abuso de poder e fraude na cota feminina.

A decisão é datada no dia 22 deste mês.

Os candidatos a vereador que também foram condenados são: Aluizo Lima Pereira, Augusto Jorge Pereira Leite, Cilmara Conceição Coelho e Rogério Rosseti Martins.

Nos autos, a defesa de Serys se manifestou pela a ausência de conduta ilícita, pedindo pela improcedência da ação.

Na decisão, o juiz explicou que foram ouvidas várias testemunhas que alegaram que não sabiam que tinham sido candidatas às eleições de 2016 e que acharam que o cadastro que haviam feito era para trabalhar na campanha.

“Quando avaliamos a representação feminina na política é possível concluir que as mulheres não estão tendo o suporte necessário para exercer os direitos de candidatura em condições de igualdade no interior dos partidos políticos. Portanto, não há outro caminho que não seja reconhecer a existência de fraude cometida pelos representados, consistente na apresentação de candidatura ‘fictícia’”, destacou.

“Enfim, restou caracterizado o abuso de poder/fraude por parte dos representados Serys Marly Slhessarenko, Aluizo Lima Pereira, Augusto Jorge Pereira Leite, Cilmara Conceição Coelho e Rogério Rosseti Martins, configurado pela fraude no preenchimento do percentual mínimo obrigatório por gênero (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97)”, continuou o magistrado. 

Se um partido não angariar número suficiente de candidatos homens e mulheres, não poderá preencher com candidatos de um sexo as vagas destinadas ao outro sexo

No decorrer da decisão, o Neto delineou que, embora a lei não disponha, diretamente, sobre cotas para as mulheres, visto que determinou a reserva de no mínimo 30% e no máximo 70% para as “candidaturas de cada sexo”, a Coligação representada lançou 19 candidaturas, das quais seis foram femininas.

“(...) como bem observou o Ministério Público Eleitoral: ‘a baixa de qualquer das mulheres na Coligação poderia implicar no indeferimento do DRAP, uma vez que operaram com o percentual de candidaturas femininas no limite’”.

“Ademais, em consonância à cota eleitoral, se um partido não angariar número suficiente de candidatos homens e mulheres, não poderá preencher com candidatos de um sexo as vagas destinadas ao outro sexo”, concluiu.

Votos nulos

O magistrado também declarou nulos os votos atribuídos à Serys Marly, Slhessarenko, Aluizo Lima Pereira, Augusto Jorge Pereira Leite, Cilmara Conceição Coelho e Rogério Rosseti Martins, devendo ser distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário.

Representatividade

O magistrado ainda ressaltou na decisão a importância da participação da mulher na política.

“Sabemos que a luta das mulheres pelo espaço na política é antiga e que aos poucos estão conquistando elevados cargos. Tal mudança ocorre, ainda e infelizmente, a passos lentos. Contudo, mesmo tímida, a presença cada vez maior de candidatas é fundamental para o fortalecimento da democracia e da representação feminina como instância de reflexão política”

“Salta aos olhos quando se colhe dados estatísticos dessa realidade, em que as mulheres, apesar de representar 51,7% dos eleitores brasileiros, têm participação nas esferas de poder muito aquém de sua representatividade no universo de eleitores”, concluiu.

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