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Trabalhista Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017, 08:51 - A | A

04 de Setembro de 2017, 08h:51 - A | A

Trabalhista / fotos no fabebook

Diarista comprova situação financeira de empregadora e recebe indenização

Além da indenização por danos morais, a magistrada ainda determinou o pagamento de 402 reais para a diarista referente aos valores dos serviços já prestados

Da Redação



A juíza Leda Borges, da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, condenou uma ex-patroa a indenizar em R$ 3 mil diarista que não recebeu pagamento após faxinas. Para comprovar a situação, a trabalhadora apresentou fotos postadas em Facebook que demonstraram que a empregadora tinha condições financeiras para realizar o pagamento.

Além da indenização por danos morais, a magistrada ainda determinou o pagamento de 402 reais para a diarista referente aos valores dos serviços já prestados, além do ressarcimento pelos produtos de limpeza e gastos com a energia elétrica. 

Certo é que o sentimento de mágoa e revolta da reclamante não pode ser ignorado, já que limpou e lavou a sujeira feita na residência da reclamante e de seus filhos, e nada recebeu por isso, enquanto a reclamada se apresenta para a sociedade com um padrão de vida que não condiz com a miserabilidade financeira que defende nos autos

Leda Borges ficou convencida de que a trabalhadora se sentiu humilhada por tentar receber os pagamentos atrasados diversas vezes sem sucesso. E avaliou que, ao mesmo tempo em que devia menos de 500 reais, a contratante se apresenta para a sociedade nas redes sociais fazendo uso de objetos de valor e bem apresentada.

A magistrada citou algumas fotos nas quais ela aparece com mega hair, procedimento cujo valor de mercado é bem mais caro que preço das faxinas. Considerou ainda registros nos quais aparece comemorando o próprio aniversário, sobre as quais a reclamada argumentou que foi presente de outra pessoa sem, no entanto, apresentar provas.

As provas e os depoimentos foram suficientes para demostrar os danos materiais e morais sofridos pela trabalhadora.

“Certo é que o sentimento de mágoa e revolta da reclamante não pode ser ignorado, já que limpou e lavou a sujeira feita na residência da reclamante e de seus filhos, e nada recebeu por isso, enquanto a reclamada se apresenta para a sociedade com um padrão de vida que não condiz com a miserabilidade financeira que defende nos autos”, concluiu.

Entenda o caso

Fotos postadas no Facebook foram fundamentais para uma diarista que buscou a Justiça do Trabalho para receber o pagamento pelas faxinas realizadas para uma dona de casa. Entre as provas apresentadas estavam fotografias com imagens em que a “ex-patroa” aparecia portando um com Iphone, dirigindo carro próprio e até mesmo uma sequência mostrando a transformação de cabelos curtos e, em seguida com mega hair, procedimento de alongamento de cabelos.

A diarista foi contratada em outubro de 2016 para fazer quatro faxinas mensais no valor de 125 reais cada, totalizando 500 reais. Apesar do combinado, foi dispensada antes de completar quatro diárias e sem ter os valores das três diárias já realizadas pagas. Além da quitação desses valores, ela pediu na Justiça o pagamento de indenização por danos morais.

Ela contou ainda que apesar de ter combinado que o serviços seriam realizados na residência da reclamada, terminou por lavar as roupas em sua própria casa, utilizando-se dos seus produtos de limpeza e aumentado o valor de conta de energia elétrica.

Ao apresentar sua defesa, a contratante das faxinas não negou a dívida, destacando que já havia pago 100 reais e que não conseguiu quitar o restante por estar desempregada e ter que sustentar dois filhos.

Também não contestou a indenização de danos morais pedido pela faxineira e ainda confessou durante o depoimento que divulgou em um grupo de Whatsapp do condomínio sobre a faxineira e o conteúdo da ação. (Com informações da Assessoria do TRT)