facebook instagram
Cuiabá, 27 de Abril de 2024
logo
27 de Abril de 2024

Eleitoral Terça-feira, 21 de Novembro de 2017, 09:50 - A | A

21 de Novembro de 2017, 09h:50 - A | A

Eleitoral / semelhança em propaganda eleitoral

Jajah Neves e seu irmão podem perder mandatos por fraude e abuso de poder

Ademar de Freitas Filho é acusado de ter acrescentado “Jajah” em seu dome de urna e utilizou o slogan de campanha “Vereador do Povo – Fé e Coragem”, bem semelhantes aos utilizados pelo seu irmão no pleito de 2014

Da Redação



A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE-MT) se manifestou favorável à cassação do mandato do vereador Ademar de Freitas Filho, bem como por sua inelegibilidade e do irmão dele, o deputado estadual Ueiner Neves de Freitas, o “Jajah Neves”, por prática e abuso de poder e fraude eleitoral.

A manifestação da PRE-MT refere-se a recurso eleitoral interposto pelo candidato a vereador Joaquim Antunes de Souza, que alegou que Jajah Neves é popularmente conhecido no estado, principalmente em Várzea Grande, seu reduto eleitoral, em razão de ser apresentador de televisão desde 2009, atualmente com quadro próprio, no qual explora “causas sociais” da população do município.

Diante disso, o apresentador lançou sua candidatura a deputado estadual em 2014 com o nome de urna Jajah Neves e com o slogan “O Deputado do Povo – Fé e Coragem”. Eleito primeiro suplente, hoje ocupa o cargo desde 30 de janeiro de 2016, fato que potencializou sua popularidade.

A condenação é necessária para que surta efeitos, especialmente inibir que nas eleições futuras não se torne prática financeiramente viável, tanto aos recorridos [Ademar e Jajah], quanto a outros candidatos, o absurdo retratado nos autos, qual seja, derramamento de santinhos e a utilização da fotografia de alguém mais conhecido no lugar do real candidato

Foi neste contexto que Joaquim Antunes argumentou ter ocorrido articulação de plano de marketing eleitoral com o objetivo de ludibriar e induzir eleitores várzea-grandenses a erro em relação à correta identidade do candidato a vereador eleito Ademar Freitas Filho, irmão de Jajah Neves.

Ademar inclusive acrescentou o “Jajah” em seu nome de urna e utilizou o slogan de campanha “Vereador do Povo – Fé e Coragem”, bem semelhantes aos utilizados pelo seu irmão no pleito de 2014, além de produzir seu material de campanha com as mesmas cores (vermelho e amarelo), formatação e tipo de fonte do material utilizado por Jajah em 2014.

Semelhança entre irmãos

O recorrente afirmou ainda que, em razão da semelhança física entre os irmãos, Ademar inseriu em grande parte do material de campanha a foto de Jajah Neves utilizada na campanha de 2014 com o objetivo de fazer incutir na mente do eleitorado a falsa ideia de era Jajah o candidato.

O então candidato a vereador teria também promovido o derramamento de “santinhos” nas imediações de vários locais de votação às vésperas do pleito, prática que confirma a intenção de ludibriar o eleitorado.
De acordo com a PRE/MT, “a condenação é necessária para que surta efeitos, especialmente inibir que nas eleições futuras não se torne prática financeiramente viável, tanto aos recorridos [Ademar e Jajah], quanto a outros candidatos, o absurdo retratado nos autos, qual seja, derramamento de santinhos e a utilização da fotografia de alguém mais conhecido no lugar do real candidato”.

Gastos com campanha

O candidato a vereador teria ainda cometido abuso do poder econômico ao extrapolar o limite de gastos em 27%. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou o limite em R$ 82.482,77 e o vereador gastou R$ 104.201,92, sendo R$ 80.601,92 em recursos financeiros e outros R$ 23.600,00 em recursos estimáveis, manifestando dessa forma, quebra de isonomia em relação aos concorrentes que optaram por observar a legislação. (Com informações da Assessoria do MPF)