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Cível Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2018, 09:11 - A | A

08 de Janeiro de 2018, 09h:11 - A | A

Cível / recuperação de crédito

IPTU pode ser recuperado por prefeituras através do protesto extrajudicial

Todas as despesas, inclusive as de intimação do devedor e os emolumentos dos cartórios, ficam por conta do devedor

Da Redação



As Prefeituras do estado interessadas em recuperar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) devem procurar o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), fazer o treinamento para uso da plataforma WEB e, em seguida, encaminhar as dívidas ativas do município para serem protestadas.

De acordo com a presidente do Instituto, Velenice Dias de Almeida e Lima, o protesto extrajudicial é o meio mais eficaz de recuperação do crédito.

“Estamos iniciando um novo ano e a expectativa das prefeituras é a de que os contribuintes paguem os impostos devidos, até mesmo para que os gestores possam contar com recursos para serem revertidos em benefício da sociedade. E o protesto extrajudicial de títulos e documentos de dívida tem papel fundamental na busca desse objetivo, pois permite que os créditos sejam recebidos em até três dias úteis após a intimação do contribuinte devedor. Todo o procedimento é feito na mais absoluta agilidade e segurança, uma vez que a remessa das certidões de dívida ativa é realizada de forma eletrônica e recepcionada pela Central de Remessa de Arquivos (CRA-MT)”, ressaltou.

Sem custo

Velenice acrescentou que o IEPTB já possui Termo de Cooperação Técnica firmado com a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e que, caso o município opte por encaminhar as certidões pela CRA-MT, nenhum custo terá com o protesto.

Todas as despesas, inclusive as de intimação do devedor e os emolumentos dos cartórios, ficam por conta do devedor.

Como funciona

A prefeitura encaminha o título para a CRA-MT de forma eletrônica, via sistema WEB, para ser encaminhado ao cartório de protesto competente, dando início ao procedimento do protesto extrajudicial. Antes de o título ser protestado, o devedor é intimado para quitar a dívida em três dias úteis, sendo que mais de 50% das dívidas são quitadas nesse curto prazo.

Quitada, o cartório repassa o dinheiro ao município. Não quitada, o título é protestado e o nome do devedor fica registrado no Livro de Protesto até o pagamento da dívida e também nos órgãos de restrição ao crédito. Se o devedor for pessoa jurídica, fica com restrição para contratar com o poder público e com instituições financeiras, por exemplo.

Após o pagamento, o município autoriza o cartório a cancelar o protesto, cujo procedimento também é feito de forma eletrônica. (Com informações da Assessoria)