facebook instagram
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
logo
26 de Abril de 2024

Administrativo Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018, 07:42 - A | A

12 de Janeiro de 2018, 07h:42 - A | A

Administrativo / Justiça do Trabalho

Prazos processuais e sessões de julgamento estão suspensos até dia 20

A determinação consta na Portaria Conjunta TRT SECOR 016/2017, aprovada pelo Tribunal Pleno

Da Redação



Os prazos processuais e regimentais, bem como a realização de audiências e as sessões de julgamentos na Justiça do Trabalho mato-grossense continuam suspensos até o próximo dia 20.

A decisão tem como objetivo possibilitar que as unidades realizem uma série de atividades administrativas internas, como inspeção judicial, atualização e revisão do cadastro de partes e advogados e o levantamento dos saldos existentes em contas judiciais.

A determinação consta na Portaria Conjunta TRT SECOR 016/2017, aprovada pelo Tribunal Pleno. O resultado dos relatório das trabalhos realizados durante o período de inspeção judicial serão enviados à Secretaria de Corregedoria até o dia 31 de janeiro.

Durante o período de inspeção não haverá sessões de julgamento e audiências nas varas do trabalho do estado. O atendimento ao público será realizado apenas para prevenir e resguardar perecimento de direito, cabendo ao magistrado sanear os processos na fase de execução, homologar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância.

Neste período também serão realizados os levantamentos de saldos remanescentes de contas judiciais em processos já arquivados, contagem física dos processos, revisão dos processos pendentes de arquivamento definitivo e de processos em arquivo provisórios, além da regularização de serviços nas secretarias das varas do trabalho, Secretaria do Tribunal Pleno, Seção de Gestão Documental e Arquivo Geral e Coordenadoria Judiciária e de Apoio à Execução e Solução de Conflitos.

A adoção da medida levou em conta, entre outros itens, a previsão contida no artigo 220 do Código de Processo Civil, que trata da suspensão de prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Também considerou o disposto no artigo 205 do Regimento Interno do Tribunal, que suspende as atividades na Justiça do Trabalho de 20 de dezembro a 6 de janeiro, além da oportunidade de realizar a inspeção judicial nesse período e a necessidade da contagem física dos processos sob a guarda da Seção de Gestão Documental no Arquivo Geral, conforme relatado pelo responsável pela unidade. (Com informações da Assessoria do TRT)