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Penal Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018, 11:26 - A | A

29 de Janeiro de 2018, 11h:26 - A | A

Penal / estigmatizado como delinquente

Juiz diz que tornozeleira prejudica socialização de agente e revoga cautelar

A defesa de Alfredo Menezes alegou que há um processo de guarda de seu enteado que mora em sua residência que o uso da tornozeleira causa constrangimento a sua esposa

Lucielly Melo



O juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, atendeu ao pedido da defesa do agente de tributos, Alfredo Menezes de Mattos Junior e determinou a retirada da tornozeleira eletrônica do servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Alfredo é réu nos autos que investiga esquema de fraude contra o fisco estadual na ação oriunda da Operação Zaqueus.

Conforme a decisão, a defesa alegou que o monitoramento eletrônico estava prejudicando o acusado, já que há um processo de guarda do seu enteado que mora em sua residência e que a tornozeleira estaria causando constrangimento para sua esposa.

Os documentos juntados pelo requerente (fls. 1228/1230 e fl. 1231) demonstraram que a monitoração eletrônica está prejudicando a socialização do réu, a convivência familiar e o estigmatizando (de forma concreta), na medida em que seu enteado o está enxergando como delinquente e existe processo judicial de discussão da guarda do enteado no Estado do Rio de Janeiro, o que pode a tornozeleira eletrônica interferir negativamente

Ao verificar o pedido, o magistrado destacou que não vislumbrou que não há evidências de que o réu tenha tentado obstruir a justiça ou retornar às práticas ilícitas.

“Conquanto cediço, não custa demais lembrar, que neste campo não há espaços a especulações sobre a possibilidade de o réu turvar as águas da instrução. O juízo há de ser de probabilidade, sempre assentado em provas concretas existentes nos autos”.

“Noutras palavras, o temor de que o réu ou o indiciado possa atrapalhar a instrução criminal, se furtar à aplicação da lei penal, ou mesmo evitar a prática de infrações penais, deve ser fundado em dados objetivos, em situação(es) fática(s) - extraídas dos autos - que permitam inferir sua plausibilidade. E na decisão guerreada não há uma palavra sequer quanto à verificação nos autos de qualquer fato que permita extrair a conclusão, ou mesmo ilação, de que o paciente, em liberdade, atuará na obstrução da instrução criminal, embaraçando a mitológica e ainda pouco compreendida "busca da verdade real", completou Faleiros.

Para o juiz, não houve nenhum fato que ensejasse a manutenção do monitoramento eletrônico.

“Os documentos juntados pelo requerente (fls. 1228/1230 e fl. 1231) demonstraram que a monitoração eletrônica está prejudicando a socialização do réu, a convivência familiar e o estigmatizando (de forma concreta), na medida em que seu enteado o está enxergando como delinquente e existe processo judicial de discussão da guarda do enteado no Estado do Rio de Janeiro, o que pode a tornozeleira eletrônica interferir negativamente. Essa situação de rotulação/etiquetamento, com reflexos familiares não se pode admitir antes da sentença penal condenatória, pelo princípio da não culpabilidade”, explicou o magistrado.

Outras cautelares

Quanto aos outros pedidos da defesa de Alfredo Menezes, para que revogasse a proibição de se ausentar de Cuiabá e do país e da obrigação de comparecimento mensal em juízo, Marcos Faleiros entendeu por manter as medidas cautelares.

“Consigno que as outras cautelares impostas pelo Tribunal de Justiça são suficientes, na medida em que o acusado Alfredo Menezes de Mattos Júnior não exerce mais função pública em decorrência da cautelar de suspensão, sine die, do exercício de função pública, o que diminui a possibilidade de voltar a praticar novos delitos, de modo que a imposição de monitoração eletrônica (tornozeleira) além de estigmatizar, gera efeito discriminatório, fere direito à intimidade e a dignidade da pessoa humana, princípios previstos na Constituição Federal”.

“Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão do requerente (fls. 1216/1226), para deferir somente a revogação da cautelar de Monitoração Eletrônica (item IX – decisão fls. 1038), diante dos fatos novos apresentados (fls. 1228/1231), nos termos do artigo 282, §5º do Código de Processo Penal, permanecendo intactas as demais medidas cautelares impostas pelo Egrégio Tribunal de Justiça”, decidiu.

Operação Zaqueus

Deflagrada em maio do ano passado, tiveram entre os alvos os agentes tributários André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho; os advogados Sandra Mara de Almeida e Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo; e os representantes da empresa Caramuru, Walter de Souza Júnior e Alberto Borges de Souza.

Eles são acusados de beneficiar a empresa Caramuru no julgamento de processos administrativos tributários, resultando em pagamentos a título de propina que atingiram o valor de R$ 2 milhões.

Os servidores que participaram do esquema respondem pelo crime de associação criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude processual. André Neves Fantoni ainda foi denunciado por coação do processo e estelionato.

Já Walter de Souza Júnior é réu por corrupção passiva, fraude processual, estelionato e lavagem de dinheiro. O empresário Alberto Borges de Souza, que também representa a Caramuru foi denunciado por lavagem de dinheiro.

A advogada Sandra Mara de Almeida foi denunciada por corrupção passiva e estelionato, e Themystocles (colaborador) responde por lavagem de dinheiro.

CONFIRA AQUI A DECISÃO NA ÍNTEGRA