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Eleitoral Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018, 11:15 - A | A

30 de Janeiro de 2018, 11h:15 - A | A

Eleitoral / Placar de 7X0

TRE nega cassar mandatos e prefeito e vice se mantêm em cargos

O Pleno do TRE entendeu que a conduta do vice-prefeito não configurou abuso de poder

Lucielly Melo



O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou como improcedente ação do Ministério Público em cassar os diplomas do prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, vulgo Zé do Pátio, e do vice Ubaldo Tolentino de Barros.

O órgão ministerial tinha acusado o vice-prefeito de estar inelegível após ser condenado e perder direitos políticos ao fazer doação indevida nas eleições de 2014.

Conforme o MPE, Ubaldo tinha doado R$ 12 mil para um candidato a vereador, sendo que o permitido era de R$ 11 mil.

Como a condenação na primeira instância, a inelegibilidade atingiria toda a chapa que tem como membro o prefeito Zé do Pátio.

Para a defesa dos gestores, representada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, a suspensão dos direitos políticos foi efetivada após as eleições de 2016 e que no registro de candidatura de Tolentino, ele estava apto a disputar o pleito.

Entretanto, o relator do caso, juiz Ulisses Rabaneda, entendeu que o valor em excesso doado por Ubaldo é irrisório e que não configura abuso de poder a ponto de constatar a inelegibilidade.

Ao final, os demais membros da corte eleitoral optaram por seguir o voto do relator.

“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgar improcedente o pedido”, diz trecho da decisão.