Lucielly Melo
Dois processos referentes a veiculação de propaganda partidária gratuita na televisão e no rádio foram extintas pelo juiz Ulisses Rabaneda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
A decisão do magistrado é baseada na Lei n°13.487/2017 que revogou os artigos 45, 46, 47, 48 e 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei dos Partidos Políticos que regulamentava pa propaganda partidária. A nova legislação passou a valer desde do início do mês.
Os processos extintos pelo juiz foram impetrados pelo Partido da República (PR-MT) e pelo Partido Trabalhista Nacional, atual PODEMOS, objetivando a permissão do horário eleitoral para o primeiro semestre de 2018.
Ao analisar os casos, Rabaneda explicou que não poderia permitir a veiculação já que a propaganda não é mais amparada por lei.
“A lei n° 13.487/2017 revogou os Arts. 45 e 46 da Lei n° 9.096/95, bem como deu nova redação ao § 2° do Art. 36 da Lei n° 9.504/97, trazendo reflexos diretos ao presente pedido”, esclareceu.
“Portanto, diante da alteração legislativa promovida, com aplicação imediata, o pedido de veiculação de propaganda partidária no rádio e na televisão passou a ser impossível juridicamente”.
Após as manifestações, o juiz descreveu que não caberia outra alternativa a não ser indeferir as petições.
“Diante do exposto, tendo em vista que o pedido veiculado não mais guarda possibilidade frente ao ordenamento jurídico, indefiro a petição inicial e extingo o presente processo sem julgamento do mérito, com base nos Arts. 330 III e 354 do NCPC, c/c Art. 41, XX do Regimento Interno deste e. Tribunal. Transitado em julgado, arquive-se”.