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Cível Sábado, 10 de Fevereiro de 2018, 08:30 - A | A

10 de Fevereiro de 2018, 08h:30 - A | A

Cível / Golpe pediu dinheiro a amigos

Vivo é condenada a indenizar cuiabano que teve conta do WhatsApp clonada

Duas pessoas chegaram a fazer os depósitos, ocasionando o prejuízo de R$ 3.800 mil, gerando danos morais e materiais ao cliente pela má prestação de serviços

Lucielly Melo



O juiz do 5ª Juizado Especial Cível de Cuiabá, Emerson Luis Pereira Cajango, condenou a Telefônica Brasil S/A (Vivo) ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um cliente que teve linha telefônica clonada e sofreu golpe através do aplicativo WhatsApp.

De acordo com os autos, a defesa do consumidor, patrocinada pelo advogado Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho, relatou que em março de 2017 o cliente notou que seu telefone estava sem serviço e que o WhatsApp não estava funcionando, o que fez com que ele ficasse sem contato por mais de 24 horas.

Nesta linha, ficou claro que existe culpa da ré pelos danos sofridos pela autora, pois foi devidamente comprovado através de notícias acostadas aos autos, as quais deixam evidente que o único que pode bloquear o sinal telefônico de um chip e transferi-lo para outro chip é a própria operadora dos serviços de telefonia

Diante do problema, ele compareceu a uma loja da operadora para resolver a situação, trocou o chip do aparelho e o celular voltou a funcionar. Na ocasião, de acordo com o consumidor, ele foi informado sobre a ocorrência de fraude na troca do chip, realizado por um terceiro.

Ele ainda explicou que após o cancelamento do chip fraudulento voltou a ter acesso a sua linha telefônica e começou a receber várias mensagens e ligações de amigos questionando sobre pedidos de transferência bancária que ele teria solicitado ao longo do dia.

Duas pessoas chegaram a fazer os depósitos, ocasionando o prejuízo de R$ 3.800 mil, gerando danos morais e materiais ao cliente pela má prestação de serviços.

Defesa da Vivo

Ao se defender, a Vivo alegou que em nenhum momento houve a interferência dela nos fatos ocorridos e que não há prova nos autos de que houve a “troca de chip por um terceiro fraudador ou por um hacker, muito menos pela empresa ré ou algum de seus prepostos”.

Em contrapartida, o juiz entendeu que ficou comprovado a responsabilidade da empresa nos danos causados ao cliente.

“Ao contrário, restou comprovado nos autos, através dos documentos que o autor realmente ficou com o celular sem serviços, e que terceiros usou do seu número neste período para dar golpes em contatos do autor, solicitando depósitos bancários a autora, através da plataforma WhatsApp, passando-se por um amigo dele, conseguindo ludibriar dois contatos, fazendo-o passar por constrangimentos e transtornos após regularizar os serviços prestados pela ré”, argumentou.

Ele acrescentou que a Vivo é a única com capacidade técnica de bloquear e transferir os dados da linha do cliente para outro chip e que o golpe se deu pela falha no sistema da empresa.

“Acrescento que de fato a parte ré é a única com capacidade técnica de bloquear e transferir a linha do consumidor para outro chip. Ademais, destaco que mesmo que haja a possibilidade de terceiro realizar tal operação, isso somente demonstra a existência de falha no sistema de segurança da empresa”.

“Nesta linha, ficou claro que existe culpa da ré pelos danos sofridos pela autora, pois foi devidamente comprovado através de notícias acostadas aos autos, as quais deixam evidente que o único que pode bloquear o sinal telefônico de um chip e transferi-lo para outro chip é a própria operadora dos serviços de telefonia”.

Para o magistrado, a operadora tem o dever de prestar bem os serviços a que foi incumbida pelo contrato e que deve zelar pelo serviço prestado.

Diante dos argumentos, o juiz acatou condenou a Vivo ao pagamento indenizatório ao cliente.