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Cível Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018, 08:19 - A | A

09 de Fevereiro de 2018, 08h:19 - A | A

Cível / ATRASO DE DUODÉCIMOS

Juíza nega ação de sindicato do TJ, mas pede investigação contra Taques

A juíza Celia Vidotti apontou a ilegitimidade do Sinjusmat em requerer a obrigação do Estado em regularizar os repasses, contudo pediu que o MP investigue suposto crime de responsabilidade por parte praticado pelo governador de Pedro Taques

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, rejeitou a ação interposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que visava obrigar o Governo do Estado a regularizar o pagamentos dos repasses dos duodécimos ao Tribunal de Justiça (TJMT).

Contudo, a juíza determinou que o Ministério Público investigue suposta prática de crime de responsabilidade por parte do governador Pedro Taques.

Na ação, a categoria solicitou o bloqueio de R$ 250 mil das contas do governo, pois o Poder Executivo não estava repassando ao Judiciário a totalidade do valor estabelecido pela Constituição.

Alegou, ainda, que a única justificativa para se atrasar as verbas, seria a frustação de receitas, que de acordo com o Sinjusmat, não ocorreu, já que o Tribunal de Contas Estadual (TCE) apontou excesso de arrecadação nos anos de 2015 e 2016, “de modo que o Poder Executivo deveria ter regularizado os repasses em atraso”.

O Governo se manifestou para que a liminar não fosse acatada ao apontar ilegitimidade ativa do Sindicato.

Após analisar a ação, a magistrada verificou que o pedido requerido na ação não devia prosperar, pois havia impropriedades “insanáveis”.

O acolhimento do pedido deduzido pelo Sindicato, no sentido de que o requerido regularize os repasses constitucionais, irá beneficiar, diretamente, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e não a categoria dos servidores representados pelo requerente

Ela explicou que a legitimidade do sindicato está limitada a representação e defesa dos interesses gerais dos associados, mas que não cabe a categoria representar diretamente pelos interesses do Poder Judiciário.

“Esta legitimação, contudo, não autoriza o Sindicato requerente a pleitear, valendo-se da legitimidade extraordinária, direito que originalmente pertence a outrem, ainda que os seus associados sejam também interessados. Pela simples leitura do art. 168, da Constituição Federal de 1988, fica claro que o direito aos repasses do duodécimo pertence ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, órgão que o sindicato requerente não representa”, explicou.

“Essa questão salta aos olhos: o requerente está, em sua pretensão, promovendo a defesa de direito próprio do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Os recursos provenientes do duodécimo não se destinam exclusivamente, ao pagamento de salários e outras verbas de cunho trabalhista, eventualmente devidas aos seus associados/servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, mas sim, se destina também, a pagar encargos trabalhistas; a honrar os contratos com prestadores de serviços diversos da atividade finalística, além do custeio das despesas ordinárias das sedes de cada uma das Comarcas deste Estado e do próprio Tribunal de Justiça, bem como pagar salários dos magistrados de primeiro e segundo grau de jurisdição, para assim, manter os serviços prestados à população”, pontuou.

Omissão

A juíza esclareceu que há a possível omissão do Poder Executivo em não efetuar os pagamentos regularmente e que isso pode afetar a esfera de interesses do Sindicato, entretanto, “esta situação não o legitima a assumir a titularidade desta ação, que vem a defender prerrogativas e exigir a satisfação de direito que pertence ao Poder Judiciário”.

“É inquestionável, também, a prioridade na transferência dessas verbas, pois estas não pertencem ao Poder Executivo, mas sim, a cada um dos Poderes e órgãos autônomos, na exata medida definida pela Constituição. Nesse contexto tem-se, novamente, que o acolhimento do pedido deduzido pelo Sindicato, no sentido de que o requerido regularize os repasses constitucionais, irá beneficiar, diretamente, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e não a categoria dos servidores representados pelo requerente”, prosseguiu a magistrada.

Diante dos argumentos utilizados, Célia Regina Vidotti indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo.

Outro lado

Após a decisão, o presidente do Sindicato, Rosenwal Rodrigues, disse que o posicionamento da juíza contraria o entendimento de que a entidade poderia exigir o repasse do duodécimo, mas sentenciou pela sua ilegitimidade. Contudo, destacou que respeita a decisão da magistrada.

“O Sindicato não concorda, mas aproveita para demonstrar todo o seu respeito por essa magistrada que vem abrilhantando os quadros da magistratura estadual”.

“A entidade ressalta de que ante o eminente colapso das contas do Judiciário afetando não só os salários dos servidores, mas também, e sobretudo, o atendimento a sociedade. O silêncio não nos cabe, é de luta a nossa história”, diz outro trecho da nota.

O representante dos servidores apoiou a determinação da juíza para que o MP apure o suposto crime de responsabilidade.

“Neste sentido, o Sinjusmat, através de seu presidente, Rosenwal Rodrigues informa que a luta para que seja restabelecido o cumprimento da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere ao repasse do duodécimo do Poder Judiciário continua e levará ao conhecimento da Assembleia Legislativa a posição da magistrada sobre a existência de crime de responsabilidade”.

CONFIRA AQUI A DECISÃO COMPLETA