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OAB Segunda-feira, 12 de Fevereiro de 2018, 09:25 - A | A

12 de Fevereiro de 2018, 09h:25 - A | A

OAB / infração de ética

Advogados de MT podem ser suspensos por dívida de anuidade da OAB

A partir de notificados, os profissionais terão 15 dias para procurarem a Tesouraria da OAB-MT e quitarem seus débitos

Da Redação



O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) emitiu 240 notificações aos advogados que estão inadimplentes com as anuidades. A partir de notificados, os profissionais terão 15 dias para procurarem a Tesouraria da OAB-MT e quitarem seus débitos. Do contrário, serão instaurados procedimentos disciplinares que podem culminar na suspensão do exercício profissional dos devedores.

O presidente do TED, João Batista Beneti, explicou que as notificações dizem respeito as primeiras 240 certidões de inadimplência recebidas da Tesouraria da OAB-MT. As notificações serão enviadas ao total de profissionais por meio de correspondência AR (Aviso de Recebimento) pelos Correios para o endereço que consta no cadastro junto à Ordem.

“E é obrigação do advogado atualizar o endereço dele no cadastro da OAB, isso consta do Estatuto”, acrescentou.

Quando, pela terceira vez, a notificação não for entregue em virtude de problemas com o endereço, ela se dará por meio de edital e, a partir daí, também é contado o prazo de 15 dias para a regularização do pagamento.

“Não realizada a quitação dos débitos nesse prazo, o TED instaura o procedimento disciplinar contra o advogado, que poderá culminar na suspensão, por 30 dias, do exercício profissional, sanção perdurável até que faça a quitação de suas obrigações junto à Tesouraria da OAB”, alertou o presidente do Tribunal.

No final de 2017, a Tesouraria da OAB-MT emitiu cerca de 800 certidões de inadimplência. Elas começaram a ser analisadas pelo TED após o retorno do recesso, ocorrido no último dia 1º. Toda semana haverá um lote de notificações a ser enviado, conforme o presidente do órgão.

A falta de pagamento das anuidades da OAB-MT é conduta prevista como infração ética e disciplinar no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), de acordo com o artigo 34 (inciso XXIII), cuja sanção é a interdição do exercício profissional em todo território nacional. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)