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Trabalhista Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018, 08:44 - A | A

19 de Fevereiro de 2018, 08h:44 - A | A

Trabalhista / DECISÃO DO TRT

Frigorífico deve construir creches para filhos de funcionárias amamentarem

A empresa ainda foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos por ter descumprido a norma legal

Da Redação



A unidade do Frigorífico BRF em Nova Mutum deverá construir espaço para guarda e vigilância de filhos de mães que trabalham no estabelecimento e que estão em período de amamentação. A obrigação foi imposta pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).

A decisão proferida em ação civil pública ainda determina que a empresa pague R$ 200 mil por danos morais coletivos por não cumprir determinação legal que mandava construir o espaço, prevista no artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para empresas com mais de 30 empregadas maiores de 16 anos.

Ao analisar, o relator Roberto Benatar argumentou que o direito à amamentação visa proteger não somente a mulher, mas principalmente a criança.

“A ausência de local apropriado para a amamentação prejudica a inserção da mulher no mercado de trabalho e o desenvolvimento seguro e sadio da criança”, argumentou.

Conforme o relator, ficou comprovado que a empresa possui mais de 30 empregadas, não havendo dúvidas, portanto, de que deve fornecer espaço apropriado para que suas empregadas amamentem os filhos.

A CLT permite que a obrigação possa ser suprida por meio de creches distritais mantidas pela própria empresa em regime comunitário por meio de convênio ou diretamente com entes públicos ou privados. Ocorre que, neste caso, embora a empresa tenha contribuído para construção da creche próxima a sua sede, ficou comprovado nos autos que a creche municipal é insuficiente para atender às mulheres que trabalham na região.

A decisão no Tribunal manteve o entendimento da Vara do Trabalho de Nova Mutum. Para os magistrados da 2ª Turma, os fatos denunciados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) são extremamente graves e afrontam interesses importantes à sociedade.

“Sua conduta é de tal potencial lesivo que representa risco até para as demais trabalhadoras empregáveis e que tivessem intenção de engravidar durante a vigência do contrato, que com o réu viessem a trabalhar se sua atividade delituosa não fosse interrompida, incontinenti importando, neste aspecto, em afronta a direitos difusos”.

A empresa ajuizou recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e sua admissibilidade está sendo analisado no TRT-MT. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)