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Penal Quarta-feira, 07 de Março de 2018, 08:01 - A | A

07 de Março de 2018, 08h:01 - A | A

Penal / OPERAÇÃO ZAQUEUS

Juiz diz que tornozeleira é castigo e retira monitoramento de agente da Sefaz

Conforme a decisão, Faleiros explicou que o monitoramento eletrônico é medida extrema que se justifica em casos excepcionais, pois a tornozeleira pode causar “rotulação e estigmatização” ao acusado, antes de ser dado a sentença condenatória

Lucielly Melo



O juiz Marcos Faleiros, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, retirou a tornozeleira eletrônica do agente tributário, André Neves Fantoni, acusado de participar do esquema de fraude contra o fisco estadual, nos autos da Operação Zaqueus.

A decisão do magistrado atendeu ao pedido da defesa do servidor, que é patrocinada pelos advogados Valber Melo e Filipe Broeto.

Conforme a decisão, Faleiros explicou que o monitoramento eletrônico é medida extrema que se justifica em casos excepcionais, pois a tornozeleira pode causar “rotulação e estigmatização” ao acusado, antes de ser dado a sentença condenatória.

Outro aspecto analisado pelo juiz foi o fato de que a mãe do réu necessita de acompanhamento médico, bem como que Fantoni tem uma filha menor de idade que questiona o pai sobre o objeto eletrônico.

Não é função das cautelares obter finalidade de pena ou impingir castigo antecipadamente, visto a sua natureza jurídica que é a cautelaridade

"No caso, o acusado André Neves Fantoni demonstra que sua família mora no estado do Rio de Janeiro e que sua mãe necessita de acompanhamento psiquiátrico. Ainda, afirma que possui uma filha com apenas 12 anos de idade e que sofre constantes indagações sobre o objeto utilizado”, disse Faleiros.

Na decisão, o juiz ressaltou que o agente de tributos está cumprindo com as demais cautelares e que não há indícios de que irá interferir no andamento processual.

“Não é função das cautelares obter finalidade de pena ou impingir castigo antecipadamente, visto a sua natureza jurídica que é a cautelaridade. Com efeito, observo que as outras medidas cautelares fixadas pelo E. Tribunal de Justiça são suficiente e adequadas ao acusado que está em liberdade e não demonstrou que há interesse em se furtar da aplicação da lei penal, não obstruiu criminal e vem comparecendo em juízo regularmente”, argumentou.

Ao retirar a tornozeleira, o magistrado manteve as demais cautelares: comparecimento mensal ao juízo para justificar atividades; proibição de acessar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz); suspensão do exercício de função pública; não poderá se ausentar de Cuiabá, bem como do país; proibição de manter contato com testemunhas e réus do processo; não poderá frequentar bares, casas de jogos, boates, bocas de fumo e congêneres; e não portar armas e não ingerir bebidas alcoólicas.

O juiz também decidiu bloquear o valor de R$ 118.633,32 a título de fiança do réu.

Ida ao Rio de Janeiro

Ao final de sua decisão, Marcos Faleiros autorizou André Fantoni a se deslocar até o Rio de Janeiro, onde sua mãe reside, para acompanhá-la no tratamento médico por dois meses.

Operação Zaqueus

Deflagrada em maio do ano passado, tiveram entre os alvos os agentes tributários André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho; os advogados Sandra Mara de Almeida e Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo; e os representantes da empresa Caramuru, Walter de Souza Júnior e Alberto Borges de Souza.

Eles são acusados de beneficiar a empresa Caramuru no julgamento de processos administrativos tributários, resultando em pagamentos a título de propina que atingiram o valor de R$ 2 milhões.

Os servidores que participaram do esquema respondem pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude processual. André Neves Fantoni ainda foi denunciado por coação do processo e estelionato.

Já Walter de Souza Júnior é réu por corrupção passiva, fraude processual, estelionato e lavagem de dinheiro. O empresário Alberto Borges de Souza, que também representa a Caramuru foi denunciado por lavagem de dinheiro.

A advogada Sandra Mara de Almeida foi denunciada por corrupção passiva e estelionato. Já Themystocles (colaborador) responde por lavagem de dinheiro.