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Cível Sábado, 10 de Março de 2018, 07:40 - A | A

10 de Março de 2018, 07h:40 - A | A

Cível / NÃO REPASSOU INSS

Ex-presidente da Câmara é condenado a restituir R$ 135,5 mil ao erário

O ex-presidente da Câmara teve, também, os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e foi condenado a pagar multa civil

Da Redação



A Justiça condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis, Abel Vilela Neto, a devolver ao erário R$ 135.543,82 mil. Os valores foram descontados dos subsídios dos servidores e vereadores e não recolhidos junto ao INSS e à Receita Federal.

A sentença foi prolatada nos autos da Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE).

O ex-presidente da Câmara teve, também, os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e foi condenado a pagar multa civil estipulada em 50 vezes a última remuneração recebida no cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Rondonópolis, no exercício.

É inegável e indiscutível que houve o desvio destes valores e que o requerido Abel Vilela Neto foi conivente e, muito, provável, se beneficiou

Abel Vilela Neto ainda está proibido de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.

Dos R$ 135.543,21 mil, deixaram de ser repassados para o INSS R$ 96.816,04 mil e R$ 38.727,78 mil para a Receita Federal.

“Não restam qualquer dúvida que o repasse a menor dos valores implicou em prejuízo aos cofres públicos, seja pela diminuição da arrecadação, seja porque o INSS terá que arcar com as devidas aposentadorias, sem a contrapartida financeira inicial”, diz trecho da decisão.

Para o juiz, o acusado não justificou perante o TCE ou ao Poder Judiciário para onde foi o dinheiro.

“É indiscutível que tais valores foram justificados e somam R$ 135.543,82, valor que correspondeu a 3% do orçamento total da Câmara de Vereadores naquele ano de 2001. É muito dinheiro para ter simplesmente se perdido. Portanto, é inegável e indiscutível que houve o desvio destes valores e que o requerido Abel Vilela Neto foi conivente e, muito, provável, se beneficiou”. (Com informações da Assessoria do MPE)