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Empresarial Quinta-feira, 15 de Março de 2018, 09:58 - A | A

15 de Março de 2018, 09h:58 - A | A

Empresarial / suspensa de licitar

Empresa é considerada inidônea por descumprir contrato de alimentação

A empresa descumpriu parcialmente os contratos de preparação e fornecimento de alimentação para as cadeias públicas de Nortelândia e Poconé

Da Redação



A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE) declararam a empresa Ana Paula Faria Alves-ME como inidônea, para licitar e contratar com a administração pública pelo período de dois anos.

A empresa descumpriu parcialmente os contratos de preparação e fornecimento de alimentação para as cadeias públicas de Nortelândia e Poconé. A empresa também foi multada em 10% sobre o valor auferido na execução dos contratos com a Sejudh.

As sanções decorrem de processo administrativo instaurado em fevereiro de 2017, com fundamento na Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993).

Em novembro de 2015, a Sejudh constatou que a empresa não estava fornecendo o cardápio nos moldes contratados. Com isso, a empresa foi acionada a promover as adequações, mas não atendeu a notificação.

Além disso, em visita técnica realizada em março de 2016, foi verificado que as condições de higiene e organização no local de preparo das refeições estavam inadequadas. (Com informações da Assessoria da CGE)