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Eleitoral Sábado, 14 de Abril de 2018, 07:40 - A | A

14 de Abril de 2018, 07h:40 - A | A

Eleitoral / injúria e calúnia

Quem propaga fake news pode pegar até 2 anos de prisão

O desembargador Márcio Vidal afirma que hoje é mais fácil identificar o autor de uma notícia mentirosa na internet do que as que são produzidas em panfletos

Da Redação



Ultimamente muito tem se falado em Fake News, que traduzido significa noticias falsas. O termo de origem americana surgiu há pouco tempo, mas sua prática é bastante antiga, a diferença é que agora com a disseminação das redes sócias, as notícias se espalham com mais velocidade. A consequência disso é a grande quantidade de conteúdos falsos que são divulgados como verdadeiros.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato grosso, Márcio Vidal, orienta as pessoas a terem cautela na hora de compartilhar uma informação e afirma que hoje é mais fácil identificar o autor de uma notícia mentirosa na internet do que as que são produzidas em panfletos.

“As pessoas ainda não perceberam que diferente da impressão, a tecnologia permite que você rastreie com mais rapidez e identifique os autores de mensagens falsas, tanto as de cunho negativo, como as de cunho positivo”.

Ele ainda diz que o cidadão tem que ter mais responsabilidade e consciência sobre seus atos e que as vítimas podem acionar produtores e divulgadores de fake news na justiça.

“Diante de uma notícia por mais impactante que ela seja, tem que haver o cuidado de verificar a veracidade. O momento em que vivemos, faz com que essas situações ganhem maior proporção e com isso é natural que cada vez mais o cidadão busque os seus direitos para reparar possíveis danos. Para isso o Código Penal já prevê os crimes contra a honra”.

Penalidade

O presidente da Comissão de Direito Eletrônico da Ordem dos Advogados de Mato Grosso (OAB-MT), Gonçalo Adão de Arruda Santos, esclarece que a primeira providência é reunir o máximo de provas e registrar uma ata notarial em cartório.

“Esse é o caminho mais seguro. Por que se eu simplesmente imprimir, salvar ou gravar as provas, a outra parte pode alegar que não se trata de um conteúdo verídico, hoje com tanta tecnologia é possível, por exemplo, forjar um print”.

Em seguida, a vítima pode entrar com uma representação na esfera civil ou penal. Na esfera penal, o crime contra a honra são basicamente, calúnia, difamação e injúria, para esses delitos a pena varia de 3 meses a 2 anos de detenção e multa, já na esfera civil a vítima pode ingressar com uma ação indenizatória por danos morais.

O advogado afirma que as penalidades aplicadas na vida off-line são as mesmas utilizadas na vida on-line.

“Se houve o crime, não importa se ele foi praticado na via física ou virtual, ele não deixa de ser crime”. (Com informações da Assessoria do TJMT)