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Eleitoral Sexta-feira, 04 de Maio de 2018, 09:32 - A | A

04 de Maio de 2018, 09h:32 - A | A

Eleitoral / eleições gerais 2018

Seções eleitorais serão instaladas em território indígena de MT

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF-MT) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para que duas decisões sobre o assunto fossem revistas

Da Redação



Ao menos duas novas seções eleitorais serão instaladas no interior de área indígena este ano, uma de Juína e outra de Comodoro, ambas dentro da Terra Indígena Enawenê-Nawê, cujo território se estende pelos dois municípios.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF-MT) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para que duas decisões sobre o assunto fossem revistas. Com isso, o número de eleitores indígenas em apenas um dos locais, Comodoro, aumentou de aproximadamente 60 para mais de 100 votantes.

O pedido foi acolhido por unanimidade pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que determinou a instalação das seções dentro da TI, nos termos dos pedidos formulados nos recursos.

Entenda o caso

O MPF-MT e a Funai recorreram das decisões emitidas pelos Juízos das 35ª e 61ª Zonas Eleitorais. O primeiro alegou não haver prédio público ou privado dentro da Terra Indígena Enawenê-Nawê para instalação da seção eleitoral e que não teria competência para instalar seção eleitoral na porção da TI localizada territorialmente dentro do município de Comodoro. O juízo então propôs, então, a instalação da seção eleitoral no Polo Base da SESAI, na saída do município de Juína. Tanto o MPF-MT quanto a Funai foram contrários à decisão e por isso recorreram ao TRE-MT.

Já o Juízo Eleitoral de Comodoro afirmou que, como a distância entre o aldeamento do povo Enawenê-Nawê e a sede da Zona Eleitoral é de cerca de 280 quilômetros, em um caminho com trechos de difícil acesso, passando pelo estado de Rondônia, a logística seria mais complicada e haveria mais gastos, o que não justificaria o deslocamento de 10 pessoas para a abertura de local de votação na comunidade indígena para atender 60 eleitores.

Os recorrentes, porém, afirmaram em seus recursos que, atualmente, existem na TI Enawenê-Nawê cerca de 210 eleitores no total, sendo 150 de Juína e, até então, 60 de Comodoro. Porém, havia a perspectiva desse número aumentar significativamente, já que, segundo dados da SESAI, a Aldeia Halataikwa conta atualmente com 328 indígenas acima de 16 anos, ou seja, com capacidade eleitoral ativa. E, de fato, foi o que aconteceu após a realização do mutirão na aldeia.

Ressaltou-se, ainda, nos recursos que, caso a seção eleitoral não fosse criada no interior da TI, esses eleitores teriam direito ao transporte até o núcleo urbano de Juína, localizado a cerca de 160 quilômetros da aldeia, e até Comodoro, passando pelos mesmos 280 quilômetros com trechos de difícil acesso, e que, provavelmente, seriam acompanhados dos filhos, que não poderiam ficar sozinhos em casa enquanto os pais se deslocam para votar.

Portanto, considerando os prováveis novos alistamentos e os acompanhantes dos eleitores, o transporte em questão evidentemente será para muito mais que 250 pessoas, as quais teriam, também, direito à alimentação durante o período que estiverem fora de suas terras, nos termos do que assegura o art. 8º da Lei n. 6.091/74.

Demonstrou-se, com isso, que, além do direito de ter as seções eleitorais instaladas no interior da terra indígena, tal providência se revelava mais econômica, já que levar os eleitores indígenas residentes na zona rural dos municípios de Juína e Comodoro até o local de votação, incluindo transporte e alimentação, é uma medida muito mais custosa e de difícil execução do que instalar a seção eleitoral no interior da TI Enawenê-Nawê. (Com informações da Assessoria do MPF)