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Cível Segunda-feira, 07 de Maio de 2018, 09:12 - A | A

07 de Maio de 2018, 09h:12 - A | A

Cível / SOB PENA DE MULTA

Rota Oeste deve cuidar de animais vítimas de atropelamentos na BR-163

A Rota do Oeste terá de recolher e dar tratamento veterinário aos bichos que forem atropelados na estrada

Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve os efeitos da liminar que determinou que a concessionária Rota do Oeste S.A. cuide dos animais vítimas de atropelamentos na BR-163.

Para a Corte, é dever da concessionária cuidar da fauna eventualmente prejudicada pela rodovia. A Rota do Oeste terá de recolher e dar tratamento veterinário aos bichos que forem atropelados na estrada. Caso seja descumprida a ordem, a empresa arcará com a multa diária de R$ 10 mil.

Segundo o entendimento do desembargador Sebastião de Moraes Filho – que foi seguido pela maioria dos desembargadores em sessão plenária – a responsabilidade da concessionária é prevista no contrato.

“A concessionária precisa fornecer os meios necessários ao socorro da fauna eventualmente atingida por veículos que transitam na rodovia que lhe foi concedida para administrar. Incumbe ao Poder Público e, neste contexto, transfere-se à concessionária, a rigor do inciso I, § 1º, do artigo 225 da Constituição Federal, o dever indeclinável de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e do ecossistema, protegendo a flora e a fauna, como, de igual forma, delineado no inciso VII”, apontou o magistrado.

A concessionária precisa fornecer os meios necessários ao socorro da fauna eventualmente atingida por veículos que transitam na rodovia que lhe foi concedida para administrar

Entenda o caso

Os advogados da Rota do Oeste solicitaram à presidência do TJMT que suspendesse a tutela de urgência para o cumprimento da decisão do juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis – que determinava a concessionária que providenciasse, em 30 dias, os meios necessários para garantir a devida assistência aos animais atropelados com implantação de unidades móveis de resgate e encaminhamento dos animais a um Centro de Tratamento Veterinário.

O pedido da concessionária foi acolhido pelo presidente Rui Ramos Ribeiro de forma liminar (provisória) sob o fundamento de que a medida poderia ser capaz de causar grave lesão à economia e à ordem pública, bem como à segurança dos usuários da rodovia.

Todavia o Ministério Público do Estado (MPE) insurgiu da decisão e argumentou que a suspenção da urgência não se escorou nas hipóteses legais de cabimento, “mas visou unicamente ‘assegurar o interesse patrimonial daqueles que exploram parte da Rodovia’”.

Além disso, o MPE reiterou que a exploração da rodovia pela Agravada tem ocasionado danos à fauna silvestre local - sem que sejam adotadas as medidas necessárias para mitigar tais ocorrências embora, haja obrigação legal e contratual para tanto.

Por fim, requereu o restabelecimento da decisão do juízo de piso que deferiu a tutela de urgência. O voto divergente foi seguido pela maioria dos desembargadores e o apelo do MPE foi provido.

Confira a decisão na íntegra aqui. (Com informações da Assessoria do TJMT)

Outro lado

Por meio de nota, a Rota Oeste informou que já cumpre o que foi determinado pelo TJ, por meio de parcerias com instituições veterinárias.

Leia abaixo a nota na íntegra:

A Concessionária Rota do Oeste informa que já possui parceria firmada com três instituições veterinárias localizadas em Cuiabá, Rondonópolis e Sinop, para realizar atendimento de emergência dos animais resgatados no trecho de 850,9 km sob concessão na BR-163. A Concessionária ressalta que registra, em média, menos de dois casos por mês desta natureza. Ainda assim, a Concessionária já busca ampliar o número de instituições parceiras como forma de tornar os atendimentos mais ágeis e eficientes.

A empresa atua ainda na prevenção aos acidentes envolvendo animais, que é feita por meio do afugentamento de rotina, recolhimento dos animais vivos nas imediações da pista. Além disso, a Rota do Oeste atua no monitoramento dos pontos com maior incidência de registros para adotar medidas que venham favorecer as espécies. Entre as ações já realizadas já foi concluída a implantação de passagens de fauna (adaptação de acessos por baixo da rodovia, em local seco e seguro) e instalação de telas e barreiras (cercas guia) em pontos estratégicos.

Com este conjunto de ações, a Rota do Oeste entende estar em conformidade com a decisão preferida pelo Tribunal de Justiça, bem como com a legislação ambiental vigente. Além disso, realiza ações além do que exige seu contrato de concessão rodoviária.