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Ponto Central Quarta-feira, 09 de Maio de 2018, 18:12 - A | A

09 de Maio de 2018, 18h:12 - A | A

Ponto Central / Sem contemporaneidade

Pedro Henry e mais dois se "livram" de prisão na Operação Bônus

Da Redação



O deputado federal Pedro Henry, Marcelo da Costa e Antonio da Costa e Silva se “livraram” do pedido de prisão feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), que por sua vez, foi indeferido pelo desembargador do Tribunal de Justiça, José Zuquim.

O magistrado não entendeu estarem presentes os requisitos para deferir o decreto prisional.

“(...) Em relação aos demais investigados identificados no pedido, entretanto, não estão presentes os requisitos e pressupostos para decretação da prisão preventiva, sobretudo a demonstração da continuidade delitiva, ou obstrução da instrução criminal, a justificar a segregação. Embora o Ministério Público tenha trazido elementos bastante convincentes sobre os indícios de autoria e materialidade, da participação de todos os identificados na organização que se formou para a prática dos delitos investigados, as condutas descritas datam de longa data e não há contemporaneidade ilícita a demandar a medida cautelar de segregação. Ao contrário, a prisão, no momento, pode ser configurada uma antecipação de pena e fugir ao propósito da medida”, argumentou na decisão.