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Penal Sexta-feira, 11 de Maio de 2018, 15:40 - A | A

11 de Maio de 2018, 15h:40 - A | A

Penal / juiz decretou

Condenado a 12 anos de prisão, ex-prefeito de VG perde cargo de médico

Wallace é acusado de promover desvio de R$ 2 milhões do erário para financiamento de sua campanha eleitoral para Prefeitura de Várzea Grande, em 2012

Lucielly Melo



Ao condenar o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace Guimarães, a 12 anos de prisão, o juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também suspendeu o cargo de médico concurso.

Wallace é acusado de promover desvio de R$ 2 milhões do erário para financiamento de sua campanha eleitoral para Prefeitura de Várzea Grande, em 2012. O caso é objeto de investigação da ação oriunda da Operação Sodoma.

Segundo o magistrado, pela lógica, como Guimarães irá cumprir a pena em regime fechado, seria impossível o condenado cumprir com sua função pública e que não poderá atuar de dentro da prisão.

“Nos termos do art. 92, I do CP, decreto a perda de cargo ou função pública de médico concursado, porque a pena é em regime fechado, sendo incompatível com o exercício de função pública, em especial porque a pena é em regime fechado, até porque fica inviável ao acusado cumprir 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e exercer função pública de médico do Município de Várzea Grande, logicamente porque não poderá atuar de dentro da penitenciária”, frisou.

Ademais, houve quebra de decoro, incompatível com o exercício de qualquer função pública porque o acusado, como Deputado e candidato a Prefeito, usou das estruturas democráticas e de associação criminosa para a prática de crime

“Ademais, houve quebra de decoro, incompatível com o exercício de qualquer função pública porque o acusado, como Deputado e candidato a Prefeito, usou das estruturas democráticas e de associação criminosa para a prática de crime”, continuou Faleiros.

Caixa 2

Na antes de dosar a pena de Guimarães, o juiz analisou o caso e concluiu que não caberia diminuir a condenação do réu e sim aumentá-la.

Para Faleiros, o pagamento indevido feito por Wallace, por meio de cheques fracionados para evitar sua vinculação na trama criminosa, levou a exasperação da pena.

“Com fulcro no que dispõe o art. 68 do Código Penal e, levando-se em consideração as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do mencionado diploma legal, registro que as circunstâncias específicas em que praticado o crime fogem ao que ordinariamente se observa, frente o alto grau de elaboração para o pagamento da vantagem indevida, entregue por meio de vários cheques emitidos em valores fracionados e por interpostas pessoas, visando afastar a vinculação com acusado, razão pela qual merece a exasperação da pena. Os motivos devem ser valorados negativamente diante da utilização da máquina estatal para financiamento de campanha eleitoral”.

O magistrado citou a fraude em contratos administrativos do Estado cometida por Wallace, para desviar recursos públicos que serviriam para abastecer caixa 2 instalado em sua campanha política de 2012.

“Já as consequências do crime foram gravíssimas, eis que o crime o auxiliou na sua eleição ao pleito do cargo de prefeito de Várzea Grande, cujo mandato foi posteriormente cassado por meio de decisão judicial, frente à constatação de CAIXA 2 em sua campanha eleitoral. Além disso, deu causa a celebração de contratos administrativos superdimensionados com o Estado visando à realocação de recursos públicos de expressiva monta (R$ 4.997.091,96) para empresas do setor gráfico que representava, sem a devida contraprestação, em detrimento daquelas de fato credoras com o Estado e dos compromissos com a população”.

“O mesmo se diga da culpabilidade. Ela denota dolo intenso ao premeditar o oferecimento de vantagem indevida visando desviar recursos que seriam futuramente empregados na sua campanha eleitoral, deliberadamente adotando postura incompatível com o importante cargo político de Deputado Estadual que representava, afastando da sua função institucional para perseguir finalidade incompatível com a ordem jurídica”, continuou.

Diante das circunstâncias, Faleiros concluiu por aplicar pena-base acima do mínimo legal.

Indenização

O juiz deixou de fixar possivel reparação dos danos causados ao erário, por ausência de provas.

Entretanto, destacou que isso seja discutido na Vara Cível. 

Sodoma 2

A operação Sodoma 2 apura conduta dos membros da organização criminosa na utilização de recursos provenientes do pagamento de propina e lavagem de dinheiro.

Os trabalhos são desdobramentos das investigações relacionadas à concessão fraudulenta de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, o Prodeic.

As investigações apuraram que parte dos cheques repassados como pagamento de propina a servidores públicos foram utilizados para aquisição de um imóvel localizado na Avenida Beira Rio, bairro Grande Terceiro, em Cuiabá.