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Trabalhista Sábado, 12 de Maio de 2018, 07:00 - A | A

12 de Maio de 2018, 07h:00 - A | A

Trabalhista / até julho

VG terá que regularizar condições de trabalho em Pronto Socorro

Ao todo, a Administração municipal terá que cumprir 14 obrigações até julho, sob pena de pagar 20 mil reais de multa para cada um dos itens descumpridos

Da Redação



O Município de Várzea Grande se comprometeu judicialmente a fazer uma série de melhorias nas condições de trabalho dos funcionários do Hospital e Pronto Socorro, em especial em relação aos profissionais de radiologia, enfermeiros e médicos.

Ao todo, a Administração municipal terá que cumprir 14 obrigações até julho, sob pena de pagar R$ 20 mil de multa para cada um dos itens descumpridos.

O compromisso foi assumido em resposta a uma ação civil pública ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, na qual a Administração é acusada de não propiciar ambiente de trabalho minimamente adequado, colocando seus profissionais em risco ao descumprir normas básicas de saúde e segurança do trabalho.

Inspeções apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) indicam que as condições de higiene, climatização e iluminação do hospital são inadequadas. As instalações sanitárias não possuem material para limpeza e enxugo das mãos, os recipientes para descarte de material não têm tampa, banheiros são usados como depósitos de material tóxico e os extintores de incêndio estão vencidos.

Ainda de acordo com o MPT, os trabalhadores do setor de radiologia, que fazem cerca de 200 exames por dia, não recebem sequer coletes, óculos e protetores de tireoide. Tratam-se de equipamentos de proteção essenciais para quem atua com radiação ionizante, que se acumula no organismo podendo afetar o material genético e causar danos irreversíveis.

A unidade de saúde também não possui levantamento radiométrico para medição de doses de radiação nas áreas adjacentes às salas de raios-x e nem Programa de Proteção Radiológica (PPR), com a descrição das formas adequadas de controle do risco da radiação ionizante, tanto para fins ocupacionais como para minimizar a dose no paciente. O PPR é obrigatório para licenciamento da atividade radiativa.

No processo judicial consta ainda Termo de Fiscalização do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 12ª Região, datado de maio de 2017, com a constatação de que o Pronto Socorro funciona há quatro anos sem dosímetro, equipamento que calcula a dose acumulada de radiação à qual foram expostos os empregados.

Prazos para adequações

No acordo judicial homologado pelo juiz Hamilton Siqueira Júnior, titular da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, o Município terá que cumprir as obrigações em três etapas, sendo a primeira delas ainda neste mês e a última, em julho.

Até 30 de abril, a Administração municipal terá que elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ambos visando à preservação da saúde de seus trabalhadores; e não usar os banheiros como depósito de materiais.

Até 25 de junho, deverá elaborar e deixar disponível no local de trabalho o Plano de Proteção Radiológica, aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) ou pela Vigilância Sanitária; fazer o levantamento radiométrico; manter os equipamentos de raios- x fixos em bom estado de conservação, conforme os padrões exigidos pelas normas nacionais; manter as instalações radiativas com monitoração individual e de áreas, com o fornecimento de dosímetros individuais, calibrados e avaliados por laboratórios credenciados. Deverá ainda manter os produtos químicos utilizados na revelação em condições adequadas; fornecer aos empregados os equipamentos de proteção individual, orientando e fiscalizando o seu uso.

Com relação aos banheiros, comprometeu-se a mantê-los permanentemente higienizados durante toda a jornada de trabalho, com material para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas; colocar recipientes com tampa, para guarda de papéis já usados e colocar portas com fecho em todos os banheiros.

Até 10 de julho, o Município deverá adotar medidas de prevenção de incêndios, colocando no hospital extintores de incêndio, devidamente sinalizados e desobstruídos.

A fiscalização do seu cumprimento ficará a cargo do MPT, diretamente ou por meio da Superintendência Regional do Trabalho (SRT), dos conselhos profissionais ou da Vigilância Sanitária. O descumprimento também poderá ser denunciado por qualquer cidadão. (Com informações da Assessoria do MPT)