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Administrativo Quarta-feira, 16 de Maio de 2018, 07:57 - A | A

16 de Maio de 2018, 07h:57 - A | A

Administrativo / CONTRARIOU LRF

TCE diz que Governo extrapola limites e suspende RGA a servidores; Estado vai recorrer

A medida cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna, que apontou irregularidades gravíssimas imputadas ao governador Pedro Taques

Da Redação



O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Isaías Lopes da Cunha, suspendeu o pagamento do Reajuste Geral Anual (RGA) pelo Governo do Estado aos servidores públicos.

O conselheiro ainda determinou que a Secretaria de Fazenda adote medidas necessárias e urgentes para a realização de perícia contábil nas contas do Estado. O objetivo é aferir a capacidade financeira do Poder Executivo para conceder o RGA sem prejuízo da manutenção dos compromissos assumidos e investimentos nas áreas prioritárias.

A medida cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna, que apontou irregularidades gravíssimas imputadas ao governador Pedro Taques. Uma delas é que ao editar a Lei nº 10.572/2017 e conceder o RGA, o governador contrariou a Lei Estadual nº 8.278/2004, desrespeitando o índice prudencial e máximo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com aumento real aos servidores do Poder Executivo do Estado, em desacordo com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outra irregularidade citada é o extrapolamento do limite constitucional/legal de gastos com pessoal, acima dos limites da LRF, no 3º quadrimestre de 2017 e 1º quadrimestre de 2018.

"Em razão da gravidade das irregularidades e do perigo do aumento exacerbado do volume de gastos com pessoal, com risco de comprometimento e colapso da gestão fiscal e financeira do Estado de Mato Grosso, a Unidade de Instrução sugeriu a adoção de medida cautelar para fins de suspender a concessão de todos os reajustes nos subsídios dos servidores públicos", diz trecho da decisão.

A homologação da medida cautelar será julgada na próxima sessão do Pleno do TCE-MT. O governador Pedro Taques foi notificado para, após a homologação, apresentar manifestação de defesa no prazo de 15 dias, a contar da data de notificação.

Outro lado

Em nota, o Governo do Estado esclareceu que irá recorrer da decisão do TCE.

Segundo o secretário da Casa Civil, Júlio Modesto, o servidor não terá prejuízo já que foram pagas as duas primeiras parcelas do reajuste e a decisão atingiria sobre a última parcela, que deve ser quitada em setembro deste ano.

Veja a nota na íntegra:

O Governo de Mato Grosso informa que irá recorrer da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que suspendeu o pagamento aos servidores públicos estaduais da próxima parcela do Reajuste Geral Anual (RGA).

O secretário da Casa Civil, Júlio Modesto, explica que o servidor não terá prejuízo, pois já foram pagas as duas primeiras parcelas do reajuste (2,19% em novembro de 2017 e 2,19% em abril de 2018). A decisão incidiria sobre a última parcela, que deverá ser paga em setembro deste ano. Conforme a decisão, o Estado tem 15 dias para se manifestar.

“Queremos tranquilizar o servidor, pois as parcelas que já estão pagas foram incorporadas ao salário. A próxima parcela é em setembro, então teremos tempo para mostrar ao TCE as medidas que apoiaram a nossa decisão de conceder o reajuste das perdas inflacionárias ao servidor”, informou Júlio Modesto.

O reajuste é calculado com base na inflação anual. Em 2017, o reajuste foi 6,58%. Já em 2018 o reajuste será 4,19%, também com o pagamento parcelado em duas vezes, sendo 2% na folha de outubro e 2,19% na de dezembro deste ano.

Em 2015 o reajuste aos servidores por perdas inflacionárias foi de 6,23%, já em 2016 de 11,28%.

Mesmo com uma crise financeira no país que acabou afetando também o Estado de Mato Grosso, o Governo honrou todos os acordos de aumentos salarias aprovados em 2014 e também garantiu o pagamento do RGA em sua integralidade de 2015 a 2018.