Lucielly Melo
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª vara da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu os efeitos do projeto de resolução nº 001/2018, que autorizava a reeleição para presidência da Câmara de Vereadores da Capital.
A decisão do magistrado atendeu pedido feito pelo vereador Paulo Araújo, cuja defesa é patrocinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu.
Em mandado de segurança, o vereador alegou que a recondução sucessiva da Mesa Diretora da Câmara, para o mesmo cargo e na mesma legislatura, não pode ser por alteração regimental, mas sim por determinação da Lei Orgânica do Município.
Ao analisar o caso, o juiz verificou que a Lei Orgânica de Cuiabá não autoriza a recondução da Presidência, vedando os vereadores de fazerem a reeleição por meio do projeto de resolução.
A recondução sucessiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal não pode ocorrer por alteração regimental, mas apenas, eventualmente, pela Constituição do Município, ou seja, a Lei Orgânica do Município
“Diante da inexistência de permissão, deve-se aplicar o disposto nos artigos 29, IX e 57, § 4º da Constituição Federal, que expressamente dispõe que no exercício da vereança há que se observar, no que couber, as proibições e incompatibilidades dos Membros do Congresso Nacional, vedando a recondução na eleição das Mesas, para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
Segundo ele, o princípio da rotatividade deve ser aplicada aos Municípios na ausência de previsão da Lei Orgânica, o que não ocorre nesse caso.
“A recondução sucessiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal não pode ocorrer por alteração regimental, mas apenas, eventualmente, pela Constituição do Município, ou seja, a Lei Orgânica do Município”.
“De todo o exposto, defiro a liminar pretendida pelos impetrantes e determino a suspensão dos efeitos do projeto de resolução nº 001/2018, aprovado na sessão legislativa do dia 15.05.2018”, concluiu.