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Cível Quarta-feira, 16 de Maio de 2018, 17:21 - A | A

16 de Maio de 2018, 17h:21 - A | A

Cível / afronta a constituição estadual

Juiz suspende projeto que previa reeleição para presidente da Câmara de Cuiabá

A decisão do magistrado atendeu pedido feito pelo vereador Paulo Araújo, cuja defesa é patrocinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu

Lucielly Melo



O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª vara da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu os efeitos do projeto de resolução nº 001/2018, que autorizava a reeleição para presidência da Câmara de Vereadores da Capital.

A decisão do magistrado atendeu pedido feito pelo vereador Paulo Araújo, cuja defesa é patrocinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu.

Em mandado de segurança, o vereador alegou que a recondução sucessiva da Mesa Diretora da Câmara, para o mesmo cargo e na mesma legislatura, não pode ser por alteração regimental, mas sim por determinação da Lei Orgânica do Município.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que a Lei Orgânica de Cuiabá não autoriza a recondução da Presidência, vedando os vereadores de fazerem a reeleição por meio do projeto de resolução.

A recondução sucessiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal não pode ocorrer por alteração regimental, mas apenas, eventualmente, pela Constituição do Município, ou seja, a Lei Orgânica do Município

“Diante da inexistência de permissão, deve-se aplicar o disposto nos artigos 29, IX e 57, § 4º da Constituição Federal, que expressamente dispõe que no exercício da vereança há que se observar, no que couber, as proibições e incompatibilidades dos Membros do Congresso Nacional, vedando a recondução na eleição das Mesas, para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Segundo ele, o princípio da rotatividade deve ser aplicada aos Municípios na ausência de previsão da Lei Orgânica, o que não ocorre nesse caso.

“A recondução sucessiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal não pode ocorrer por alteração regimental, mas apenas, eventualmente, pela Constituição do Município, ou seja, a Lei Orgânica do Município”.

“De todo o exposto, defiro a liminar pretendida pelos impetrantes e determino a suspensão dos efeitos do projeto de resolução nº 001/2018, aprovado na sessão legislativa do dia 15.05.2018”, concluiu.

CONFIRA AQUI A DECISÃO