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Empresarial Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018, 17:26 - A | A

16 de Agosto de 2018, 17h:26 - A | A

Empresarial / processo administrativo tributário

30% das empresas do Brasil pagam tributos indevidos por desconhecerem a lei

A afirmação é do agente de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, André Neves Fantoni, que no próximo dia 21 lançará juntamente com o advogado Thiago Dayan, a obra “Processo Administrativo Tributário no Estado de Mato Grosso”

Antonielle Costa e Lucielly Melo



“Trinta por cento das empresas brasileiras pagam mais tributos - seja ele federal, estadual ou municipal - do que devem, por desconhecer a legislação ou por medo de combater a ação fiscal”.

A afirmação é do agente de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), André Neves Fantoni, que no próximo dia 21 lançará juntamente com o advogado Thiago Dayan, a obra “Processo Administrativo Tributário no Estado de Mato Grosso”.

O tema chamou atenção dos autores devido ao número de processos em Mato Grosso – hoje deve passar de 250 mil que, segundo o agente de tributos, tem uma particularidade no que tange a tributação se comparado com os demais estados brasileiros.

“Já tenho um livro publicado sobre Economia, não sou formado na área, mas me apaixonei pelo assunto e me aprofundei. O mesmo aconteceu com a parte tributária. Mato Grosso tem uma tributação um pouco diferente do que rege em outros Estados e essa legislação gera muita dúvida e consequentemente muitos processos”, esclareceu.

Para o servidor público, há duas causas principais para o aumento no número de Processos Administrativos Tributários. A primeira é falta de clareza na legislação, que, segundo ele, é difícil, complicada e confusa, além de ser alterada com uma frequência muito grande, o que impede uma uniformização nos julgados.

O segundo ponto, de acordo com Fantoni, é o fato de Mato Grosso ter invertido a sistemática de tributação.

“O ICMS é um imposto via de regra, constitucionalmente dito, lançado por homologação. Como seria isso? O contribuinte faria sua apuração e falava para Fisco "Olha aqui estão os documentos, eu devo tanto e recolho tanto”. Em Mato Grosso, isso inverteu para o lançamento de ofício. A gente não espera o contribuinte declarar o que ele deve. Em tese, o Estado vestiu a camisa de que tem condições de auditar as operações antes de o contribuinte fazer isso. Antes do contribuinte fazer a auditoria, Mato Grosso já fez. Realmente, capacidade para isso temos, mas nem sempre sai correto e por isso gera processo. O contribuinte não aceita em parte aquele lançamento e tem que entrar com ação para impugnar e lutar pelo direito dele. O Estado não aceita a impugnação parcial e impugna-se o todo. Às vezes, o contribuinte deve 80% daquele crédito e não deve 20%, e Mato Grosso deixa de receber 80% pela forma de lançamento que é feita, que é de ofício. Isso atinge a economia de tal forma, que retarda nossa arrecadação”, destacou.

Para mudar o quadro atual, o agente de tributos entende que deve haver uma legislação mais transparente, uma reforma tributária, levando em conta as particularidades do Estado. No entanto, reconhece não ser uma tarefa fácil.

É sadio para nós, enquanto administração, pudermos corrigir possíveis erros, inclusive no lançamento, na origem do crédito, refazer atos de ofício e melhorar na fiscalização. Já a empresa (contribuinte), quando responde um processo, terá que ver todo seu modelo de gestão e operacionalização, uma vez que quando há somente a fiscalização ela fica limitada a prestar informações contábeis

Vilão

Segundo o agente de tributos, o Processo Administrativo Tributário muitas vezes é visto como vilão, no entanto, ele entende que é um procedimento sadio tanto para o Fisco quanto para o contribuinte.

“É sadio para nós, enquanto administração, pudermos corrigir possíveis erros, inclusive no lançamento, na origem do crédito, refazer atos de ofício e melhorar na fiscalização. Já a empresa (contribuinte), quando responde um processo, terá que ver todo seu modelo de gestão e operacionalização, uma vez que quando há somente a fiscalização ela fica limitada a prestar informações contábeis. É um oportunidade de as duas partes discutirem aquela matéria e as duas ganharão em nível de conhecimento. Deve-se cobrar o que é de direito e o contribuinte pagar o que é de direito”, destacou.

Estrutura do livro

Ele explicou que o livro contém na primeira parte um apanhado geral sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no que tange a parte teórica e traz uma linguagem acessível aos que nunca ouviram falar de ICMS, ao advogado no início de atuação na área, ao empresário que não tem conhecimento técnico e ao contador que não conhecimento jurídico. Depois vem a parte processual com base no que é unificado em nível de Brasil, de acordo com os conceitos constitucionais, a parte prática e ainda artigos de renomados juristas que atuam na área inclusive de um juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo.

No prefácio, a doutora Fabiana Tomé traz um texto técnico e um artigo sobre o ônus da prova no Processo Tributário, uma vez que na prática há uma tentativa do Fisco de interver, quando na verdade o ônus é de que acusa.

“Não é um livro nem pró-fisco e nem pró-contribuinte, é pró-justo, observa a legislação vigente e tem uma visão dos mais diversos segmentos da sociedade”, esclareceu.

Ação penal

Fantoni responde a uma ação penal após ser acusado pelo Ministério Público de fraudes contra o Fisco para beneficiar uma empresa, caso que veio à tona na Operação Zaqueu.

Questionado se teme críticas em decorrência da acusação e o lançamento do livro na área tributária, ele disse estar preparado e que se ao contrário fosse nem haveria escrito a obra.

“Eu tenho certeza do que fiz e do que não fiz. Vão vincular isso, infelizmente existem pessoas que são até maldosas com relação a isso. Uma obra dessa gera ciúmes, inveja, alguns sentimentos e não sou unanimidade como ninguém é, tem gente que vai gostar do livro, tem gente que não vai gostar. Tem gente que vai me condenar antes de ser julgado, assim como terá gente que vai me absolver antes de ser julgado, isso faz parte da sociedade, do ser humano já que cada um tem senso crítico e há o livre arbítrio. Mas, de forma alguma deve ficar vinculado ao processo criminal, até porque o processo se encerra e o livro ficará para a eternidade. Não tem como desvincular a parte tributária que é minha vida hoje em dia, sou fiscal há 10 anos, pretendo ser por mais e quando sair vou continuar contribuindo nessa área”, ponderou.

Ele frisou ainda que o fato de responder o processo não afeta seu conhecimento técnico, bem como não o impedirá de seguir transmitindo sua experiência na área tributária.

“Não tem nada ver uma coisa com a outra. Eu respondo um processo, mas isso não tem nada a ver com meu conhecimento técnico, sou professor há 10 anos, transmito conhecimento, vejo resultados nas pessoas que realizam sonho delas de passar em um concurso público ou de ter uma formação melhor, uma capacitação. Contribuo para a vida das pessoas serem melhor no sentido pedagógico e o livro vem nessa linha. Infelizmente aconteceu isso que vai ser provado lá na frente que foi um erro, mas não tem como vincular um processo criminal ao lançamento de um livro”, finalizou.

Histórico profissional

Fantoni é servidor público há 20 anos. Por uma década atuou como oficial de guerra da Marinha do Brasil e há 10 anos como agente de tributos da Secretaria de Fazenda, onde trabalhou como fiscal em barreira na fronteira, na inteligência combatendo fraude fiscal, na gerência de Comércio Exterior. É professor na área tributária em todo o Brasil em cursos preparatórios para concurso público, bem como ministra palestra em congressos sobre o assunto.

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