facebook instagram
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
logo
26 de Abril de 2024

Empresarial Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018, 14:50 - A | A

22 de Agosto de 2018, 14h:50 - A | A

Empresarial / processo administrativo tributário

"A autoridade administrativa não tem só o ônus da prova, tem o dever de provar", diz advogada

A afirmação é da mestre e doutora em Direito Tributário pela PUC/SP, a advogada Fabiana Del Padre Tomé, que palestrou sobre o assunto durante o lançamento do livro “Processo Administrativo Tributário no Estado de Mato Grosso”

Antonielle Costa



“A autoridade administrativa não tem só o ônus da prova, tem o dever de provar o lançamento correto do crédito”.

A afirmação é da mestre e doutora em Direito Tributário pela PUC/SP, a advogada Fabiana Del Padre Tomé, que palestrou sobre o assunto durante o lançamento do livro “Processo Administrativo Tributário no Estado de Mato Grosso”, que tem como coordenadores o agente de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), André Neves Fantoni e o advogado Thiago Dayan.

“Aquele que acusa precisa efetivamente demonstrar que o fato se concretizou. O lançamento tributário é ato obrigatório e vinculado. Consiste exatamente em verificar e certificar se o fato aconteceu, quantificar, determinar quem é sujeito passivo e aplicar a penalidade. O lançamento não é só falar você deve tanto, precisa-se mostrar o fato que deu ensejo a essa conclusão, como se chegou a esse valor. Se isso não estiver bem descriminado, não haverá uma acusação bem feita e consequentemente uma ampla defesa, violando desde já a Constituição Federal”, pontuou.

Fabiana Tomé explicou que em matéria de Processo Administrativo Tributário, a ideia básica é de que os atos administrativos tem presunção de legitimidade e cabe ao contribuinte provar o contrário.

No entanto, destacou que isso não condiz com a realidade, usando como exemplo um caso aonde um agente fiscalizador chega em determinado estabelecimento, detecta que o empresário vendeu a mercadoria e não emitiu nota fiscal e por isso lavra o auto de infração.

“Trabalhar com essa mentalidade deve seguir alguns preceitos, para fazer regularmente aquele ato administrativo, para que tenha essa presunção de legitimidade. Isso ainda existe em muitos lugares, precisamos nos conscientizar de que há uma mudança e precisa chegar aos tribunais administrativos”, observou.

A advogada disse, ainda, que um auto de infração sem elementos de motivação e de prova é nulo.

“Nos tribunais administrativos, os contribuintes ainda não obtém êxito sob o argumento da presunção de legitimidade. Mas, chegando no Judiciário isso cai, só vai fazer ônus para o Estado e para o contribuinte”, frisou.

Cumprir a CF

A advogada explicou ser normal esse embate entre Fisco e Contribuinte. Defendeu que a Constituição Federal não necessita de reparos já que possui emendas demais, mas precisa ser efetivamente cumprida.

“De um lado o Estado precisa de recursos para poder dar conta da educação, saúde e outros serviços públicos. Do outro lado, o cidadão tem o dever de contribuir na medida de sua riqueza, na medida da sua capacidade tributária. A legislação existe para dosar esse dois lados, a Constituição Federal foi concebida para regular isso. Sou a favor da Constituição, ela é linda, não precisa de reforma, porque já está remendada demais, o que precisamos é cumpri-la”, enfatizou.

Prova testemunhal

Fabiana Tomé defendeu, ainda, a admissão da prova testemunhal no Processo Administrativo Tributário, embora não seja aceita nos mais diversos tribunais do Brasil.

“Os tribunais não aceitam a prova testemunhal, sou combatente do assunto. Existe um preconceito de que no Direito Tributário tudo se resolve no papel e ilícitos praticados em conluio, fraude, envolvendo duas, três pessoas ou mais pessoas? A prova testemunhal tem a força para a averiguação da verdade”, finalizou.