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OAB Terça-feira, 23 de Outubro de 2018, 10:17 - A | A

23 de Outubro de 2018, 10h:17 - A | A

OAB / ÀS 18H

Inscrição de chapas para eleição da OAB-MT termina nesta quarta

De acordo com o edital, somente serão admitidos registros de chapas completas

Da Redação



Termina às 18h desta quarta-feira (24), o prazo para inscrição de chapas para a disputa das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).

O registro daquelas que desejam concorrer ao comando da entidade e das 29 subseções devem efetuar o registro na Secretaria do Conselho Seccional ou na sede da subseção.

De acordo com o edital, somente serão admitidos registros de chapas completas.

Para a disputa da OAB-MT, as chapas devem ser compostas por 37 conselheiros seccionais titulares, dentre os quais, os indicados para os cargos de presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro; 37 conselheiros suplentes, três conselheiros federais titulares e mais três suplentes e cinco diretores da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT), sendo presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro, e mais cinco suplentes. Ao todo, a chapa deverá ser composta de 90 membros.

Já as chapas que pretendem concorrer ao comando das subseções devem contar com cinco diretores (presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro) e um delegado para a CAA/MT, num total de seis membros.

Somente podem concorrer às eleições advogados inscritos na OAB-MT (inscrição principal ou suplementar) em efetivo exercício há mais de cinco anos e que estejam em dia com o pagamento da anuidade até a data do registro do protocolo de candidatura.

São considerados regulares, aptos para disputar as eleições, aqueles que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com as parcelas.

Ainda, conforme estipulado no Estatuto da Advocacia, além de comprovar situação regular junto à Ordem, os candidatos não podem ocupar cargo exonerável por ato de uma das partes e nem ter sido condenados por infração disciplinar, salvo reabilitação.

A composição das chapas também deve observar o previsto no Regulamento Geral da OAB, respeitando o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

O requerimento de inscrição das chapas deverá conter o nome completo dos candidatos; nome social, com a indicação dos cargos aos quais concorrem; os números de inscrição na Ordem; endereços profissionais; comprovação, por meio de certidão, de que estão adimplentes junto à OAB-MT e declaração de adimplência em outras seccionais em que estiverem inscritos; declaração de efetivo exercício da advocacia; autorização dos integrantes da chapa, mencionando o cargo que postulam e denominação da chapa.

Impugnação

Após o encerramento do prazo para registro de candidaturas, haverá três dias para os legitimados impugnarem as chapas e o mesmo período para que as mesmas apresentem suas defesas.

A impugnação deverá apontar a ausência de condição de elegibilidade, causa de inelegibilidade ou irregularidade formal no pedido de registro, devendo ser instruída com os documentos pertinentes.

Eleição

A votação será realizada no dia 23 de novembro, no período das 9h às 17h, na sede da seccional e nas subseções, quando iniciará a apuração dos votos. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)