Da Redação
Os candidatos e partidos políticos que disputaram as eleições deste ano tem até o próximo dia 6, para prestarem contas da campanha.
No caso dos candidatos eleitos, sem a devida apresentação das contas, os mesmos estão impedidos de ser diplomados. De todos os eleitos, até o momento, apenas um candidato fez a entrega.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) permite, pela primeira vez, o agendamento. Ele pode ser feito pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone (65) 3362 8125. O atendimento é agendado para ser realizado até o domingo (04), já que na segunda (5) e terça-feira (6), últimos dias do prazo, o atendimento será por ordem de chegada.
“Nós estamos oferecendo esta facilidade aos representantes dos candidatos e partidos, contadores e advogados. Vamos agendar a recepção das prestações de contas conforme a disponibilidade do usuário, podendo ser marcada das 12 horas as 19 horas em dia úteis, e das 15 horas as 19 horas no sábado, domingo e feriado. O TRE-MT faz a sua parte, agora é a vez dos candidatos agirem com lisura e transparência”, destacou o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE, Daniel Taurines.
Os partidos que não apresentam suas contas também são penalizados com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário, por período a ser estipulado em sentença.
Dados técnicos
A prestação de contas será processada pelo PJE – Processo Judicial Eletrônico. Toda a documentação deverá ser entregue em mídia digital para o TRE em se tratando de candidatos e diretórios estaduais e, por meio físico, para os cartórios eleitorais respectivos, em se tratando de diretórios municipais.
A prestação de contas, ou seja, todos os valores recebidos (financeiros e/ou estimáveis) e gastos realizados pelos candidatos e partidos políticos durante a campanha eleitoral, deve ser elaborada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE – Cadastro/Eleições 2018). É necessário entregar os documentos (notas fiscais e outros) em mídia digital (compatível USB) na sede do tribunal para concluir a prestação de contas, conforme estabelece a Resolução TSE 23.553/2017.
A mídia que for entregue com a prestação de contas será mantida sob a guarda do tribunal por cinco dias, nos termos da Resolução TRE/MT nº 2196/2018, para verificação da correta inserção do material no sistema de Processo Judicial Eletrônico. Anota-se que a prestação de contas deverá ser entregue por meio de advogado legalmente habilitado, consoante dispositivos legais vigentes.
Caso as contas sejam julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral, o candidato, mesmo que a apresente posteriormente, ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral pelo período de quatro anos ou enquanto perdurar a omissão. A ausência da prestação também impede a diplomação do eleito. Já os partidos são penalizados com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por período a ser estipulado na sentença.
No caso dos candidatos eleitos, o Pleno do TRE julgará e publicará a sentença (acórdão) sobre as contas até três dias antes da diplomação. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)