facebook instagram
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
logo
26 de Abril de 2024

Administrativo Sábado, 03 de Novembro de 2018, 07:35 - A | A

03 de Novembro de 2018, 07h:35 - A | A

Administrativo / BENEFÍCIO

Seges e MTPrev devem retomar pensão a mãe de policial civil falecido

A confirmação das providências deve ser encaminhada ao TCE-MT em 30 dias

Da Redação



Após mais de cinco anos de suspensão, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) concedeu medida cautelar determinando que a Secretaria de Estado de Gestão (Seges) e o Mato Grosso Previdência (MTPrev) restabeleçam imediatamente a pensão por morte a mãe de um policial civil já falecido.

A Seges deve ainda anular ato que tornou sem efeito a decisão que havia concedido o benefício da pensão.

A confirmação das providências deve ser encaminhada ao TCE-MT em 30 dias.

A decisão é resultado do julgamento regular da Tomada de Contas instaurada para apurar suposto dano ao erário, em razão de pagamento de benefício de forma irregular. A conversão de "Pensão" em Tomada de Contas foi determinada a pedido do Ministério Público de Contas.

A mãe do policial começou a receber o benefício em junho de 2010 e a suspensão ocorreu em março de 2013, em face de possível falsificação de documento. Isso porque, inicialmente, ela apresentou junto com o requerimento de pensão uma cópia da carteira funcional do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat) e nesse documento não constava nenhum dependente.

Após ser chamada para explicação, ela apresentou novo documento, autenticado em cartório, no qual constavam relacionados como dependentes ela própria.

Porém, além da carteira funcional, foram juntados outros documentos que comprovaram o direito ao benefício, como Escritura Pública Declaratória de que a interessada era e é dependente do seu filho falecido; prova do mesmo domicílio; o registro em associação, bem como apólice de seguro.

O relator da Tomada de Contas, conselheiro interino João Batista Camargo, determinou ainda que a Gerência de Protocolo do TCE-MT refaça o recadastramento dos autos, que devem retornar ao status original de "Pensão".

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)