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Cível Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018, 09:37 - A | A

08 de Novembro de 2018, 09h:37 - A | A

Cível / NO VALE DO ARAGUAIA

Travestis e transexuais poderão usar nome social em órgãos públicos

O direito foi assegurado aos moradores das cidades de Barra do Garças, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Ribeirãozinho, Torixoréu e General Carneiro

Da Redação



Após o Ministério Público Estadual (MPE) intervir, os municípios de Barra do Garças, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Ribeirãozinho, Torixoréu e General Carneiro editaram leis ou decretos municipais assegurando aos travestis e transexuais a utilização do nome social nos órgãos públicos.

O promotor de justiça, Paulo Henrique Amaral Motta, explicou que a conquista foi possível sem a necessidade de interposição de medida judicial.

“Apostamos no diálogo e a partir de várias reuniões com os prefeitos e com vereadores desses municípios obtivemos a edição de leis ou decretos municipais para assegurar o nome social por pessoas travestis e transexuais nos órgãos públicos municipais da região”, destacou.

Segundo ele, a utilização do nome social também contempla os servidores públicos, para uso interno na administração pública, o qual deverá ser exteriorizado nos atos e processos administrativos, salvo nos casos em que o interesse público o exigir. A alteração ocorrerá mediante requerimento dos interessados.

Além dos atos e procedimentos administrativos, também é possível o uso do nome social nos documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, formulários, prontuários e documentos congêneres, bem como para atendimentos. (Com informações da Assessoria do MPE)