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Cível Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018, 11:17 - A | A

04 de Dezembro de 2018, 11h:17 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MP cita descaso ao acionar prefeito e secretário por contratações temporárias

A ação é fruto das contratações temporárias e indevidas na Secretaria Municipal de Saúde mantidas pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e pelo chefe da pasta, Huark Correia

Lucielly Melo



O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma ação civil pública contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro e o secretário de Saúde, Huark Correia, por improbidade administrativa.

Na última semana, o órgão havia exigido a demissão de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Como o prefeito e o secretário não atenderam a notificação, o promotor de justiça Célio Joubert Fúrio instaurou o processo pedindo a condenação dos dois.

A ação está baseada nas investigações feitas pelo MP de que a contratação temporária tem sido uma antiga opção de gestão na SMS, o que contraria a obrigação da realização de concurso público, bem como desobedece a legislação e ordem judicial emanada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

No processo, o promotor citou que a situação se arrasta desde 2008, quando iniciou a primeira investigação, tendo o “esquema” se mantido pelos prefeitos e secretários municipais sucessivos “que nunca se dignaram em cumprir a lei e, mais recentemente, a decisão judicial”.

Essa situação de descaso e desobediência é evidente, pois na área da saúde os gestores municipais fazem o que querem e não o que determina a lei e o Poder Judiciário de Mato Grosso. As contratações temporárias nunca foram interrompidas, os contratos temporários irregulares são sistematicamente renovados ou novos são celebrados

Ao elaborar a ação, Célio destacou que a decisão do TJ impede a contratação temporária de funcionários para cargos que exigem concurso, abrindo exceção apenas para a admissão em curto prazo em alguns casos, o que não ocorre no atual cenário da Administração Pública Municipal, conforme o promotor.

“Pelo que se vê dos autos o descaso dura década e alguma providência precisa ser tomada urgentemente para a execução da referida sentença”, frisou.

Para o representante do MP, os gestores fazem o que querem ao afrontar a lei e a decisão judicial.

“Essa situação de descaso e desobediência é evidente, pois na área da saúde os gestores municipais fazem o que querem e não o que determina a lei e o Poder Judiciário de Mato Grosso. As contratações temporárias nunca foram interrompidas, os contratos temporários irregulares são sistematicamente renovados ou novos são celebrados”, criticou.

TAC

A ação ainda destacou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2013 que trata da mesma situação, que, por descumprimento, teria originado um outro processo, que havia imposto a manutenção de percentual mínimo de contratações temporárias, rescisão dos contratos irregulares e abstenção de celebração de novas admissões.

TCE

Também ressaltou a recente cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que pediu para que a Prefeitura de Cuiabá suspendesse as contratações indevidas na Secretaria de Saúde.

“No caso vertente, conforme atestam as informações da Secretaria Municipal de Saúde em meados de 2018 existiam 2.657 contratos temporários (precários), correspondendo a quase metade do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, contratações estas sem nenhum critério e sabe-se lá em que condições. Só na gestão do Secretário Huark e do Prefeito Emanuel foram 369 contratações, em desobediência à lei e, especialmente, à decisão judicial”, complementou.

Descaso

Segundo Célio, o posicionamento dos acionados demonstram “descaso, descuido, péssima gestão, má-fé e inquestionável dolo”.

Ao final, pediu para que eles sejam condenados por improbidade administrativa e que tenham seus direitos políticos suspensos por até cinco anos, pagamento de multa civil até 100 vezes o valor da remuneração recebida e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.

LEIA AQUI A AÇÃO NA ÍNTEGRA