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Eleitoral Quarta-feira, 09 de Janeiro de 2019, 15:33 - A | A

09 de Janeiro de 2019, 15h:33 - A | A

Eleitoral / ARRECADAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS

MP cita graves infrações em campanha ao pedir cassação de deputado no TRE

Deputado é acusado de cometer graves infrações em campanha e pode ser cassado

Da Redação



A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), do Ministério Público Federal (MPF), acionou o deputado federal, Carlos Gomes Bezerra, por arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2018. Em sua prestação de contas foi declarado o total de recursos recebidos na ordem de R$ 1.883.972,35 e despesas contratadas de R$ 1.791.872,35.

De acordo com o parecer técnico conclusivo da Justiça Eleitoral, o denunciado apresentou a prestação com graves ilegalidades. Dentre elas, destacam-se o número de pessoas ligadas à campanha e não declaradas, veículos e abastecimentos não contabilizados, além da malversação de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

“(...) o representado incorreu em graves infrações na arrecadação e gastos de recursos, com destaque ao expressivo número de cabos eleitorais, veículos e abastecimentos não contabilizados, ademais da aplicação irregular de R$ 293.916,68 (duzentos e noventa e três mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos) do FEFC”, relatou a PRE.

Apesar de ter lhe sido dada oportunidade na prestação de contas, o candidato não apresentou os devidos esclarecimentos no momento oportuno. Agora, a matéria será aprofundada em novo processo, que pode culminar em sua cassação.

Dessa forma, a Procuradoria requereu a quebra do sigilo bancário das contas de campanha, do candidato e, ainda, das mais destacadas pessoas e fornecedores envolvidos nas irregularidades da campanha.

Conforme o órgão, a medida se apresenta útil e necessária para que se obtenha mais detalhes da real movimentação financeira do período de campanha junto aos contratados: responsáveis por abastecimentos e respectivos fornecedores, locações de veículos, hospedagens, prestadores de serviço e pessoas favorecidas pelos abastecimentos. Especialmente porque evidenciados pagamentos de despesas com recursos públicos do FEFC. (Com informações da Assessoria do MPF)