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Eleitoral Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2019, 11:40 - A | A

10 de Janeiro de 2019, 11h:40 - A | A

Eleitoral / IRREGULARIDADES EM CAMPANHA

Omissão de informações e suposto caixa 2 levam MP a pedir cassação de Janaina

Na petição, Ribeiro frisou quatro ilegalidades praticadas por Riva, relacionadas à arrecadação e gastos ilícitos de recursos

Lucielly Melo



O procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, voltou a destacar diversas irregularidades supostamente cometidas pela deputada estadual, Janaina Riva, durante campanha eleitoral de 2018. Em representação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), ele pediu, entre outras coisas, a cassação do diploma da parlamentar.

Na petição, Ribeiro frisou quatro ilegalidades praticadas por Riva relacionadas à arrecadação e gastos ilícitos de recursos. A primeira é a omissão da lista de passageiros que utilizaram voos fretados no decorrer da campanha. Na relação, o procurador encontrou o pai de Janaina, o ex-deputado José Riva, além dos servidores da Assembleia Legislativa, Quézia Rodrigues Costa Limoeiro, Selma de Almeida Pestana de França e Laura da Silva Petraglia.

Para o procurador, causa estranheza o nome dos citados não constarem na prestação de contas da deputada. Mas, o que lhe chamou a atenção foi que as servidoras Selma e Laura trabalharam a favor de Janaina no mesmo horário de expediente que deveriam estar na Assembleia, fato este que faz agravar a situação da acusada.

“Importante destacar que as irregularidades acima relatadas não se resumem a omissão pura e simples de despesas. Longe disto, no caso das servidoras públicas Selma de Almeida e Laura da Silva, a situação se agrava porque parte dos serviços por ela prestados (voos nº 1511 e 1485) possivelmente foram realizados durante o horário de expediente ordinário de trabalho, o que configura recebimento indireto de receita proveniente de fonte vedada, ademais de indícios de abuso de poder político”, citou o procurador.

Comitê de campanha e refeição

Outra prática ilegal que Janaina teria cometido, segundo o representante do Ministério Público Eleitoral, foi que ela não apresentou as 10 pessoas que trabalharam no Comitê de campanha e que receberam refeição.

Segundo Ribeiro, apenas uma pessoa foi registrada na prestação de contas, sendo contratada para o cargo de copeira. Os demais, segundo ele, "parecem ter sido inseridos quando da apresentação das contas retificadoras, posto que agora estão registradas as respectivas despesas de contratação".

Condutores e abastecimento de veículos

“Grave”. Foi assim que destacou o procurador sobre a omissão de despesas relativas aos serviços prestados pelos motoristas dos veículos declarados e abastecidos para a campanha de Janaina.

Ele relatou que nos autos constam em relatório do fornecedor de combustíveis, a Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda, o nome de 20 pessoas que atuaram na campanha "para além de um mero apoio descompromissado e voluntário de eleitor".

Tais irregularidades, além de aparentemente configurarem a odiosa prática de “caixa 2” (despesas não contabilizadas), teve por provável finalidade ocultar o extrapolamento do limite de gastos de campanha de que trata o inciso II do art. 6º da Res./TSE nº 23.553/2017

“Em realidade, constatou-se que somente foram registradas as contratações de cessão ou locação dos veículos acima apontados, sem qualquer registro do serviço prestado pelos condutores responsáveis pelos abastecimentos. E nem se argumente que a condução ou outros serviços de campanha correlatos se encontram inseridos nos contratos firmados, porquanto os instrumentos anexados na prestação de contas somente estão restritos somente à cessão ou locação dos veículos”.

Citou também que os veículos, que foram supostamente locados junto à RF Locadora de Veículos Ltda, não tiveram seus condutores, responsáveis pelo abastecimento, apresentados.

“Ainda, chama atenção o fato de que os veículos locados pela RF Locadora de Veículos LTDA não parecem pertencer-lhe, o que merece ser aprofundado ao longo da instrução processual. Tudo leva a crer, pois, que os referidos condutores são, em realidade, prestadores de serviço que abasteceram veículos em postos localizados em diversos municípios, com significativo consumo de combustíveis. Nessa circunstância, evidencia-se que o serviço prestado excede o mero apoio descompromissado e voluntário de eleitores. Pelo contrário, suspeita-se que lideranças locais tenham sido cooptadas para a execução de atos de campanha, tanto que juntos, visitaram ou percorreram 33 (trinta e três) cidades”.

“Exatamente 08 (oito) desses prestadores de serviço omitidos, responsáveis pela condução de veículos locados do fornecedor RF Locadora de Veículos LTDA, se deslocaram para diversas cidades e nelas pernoitaram, contudo também não foram contabilizados quaisquer gastos com hospedagem e alimentação”, complementou.

Simpatizantes

Pedro Melo Pouchain Ribeiro lembrou, ainda, que as pessoas que receberam material de campanha no interior divergem da listagem apresentada pela deputada.

Conforme o procurador, ainda há a omissão de despesas ou de receitas estimáveis em dinheiro, já que há falta de registro e contabilização de gastos com serviços de campanha prestados por 31 pessoas de diferentes cidades.

A parlamentar chegou a se defender, dizendo que os materiais produzidos foram endereçados a seus simpatizantes. Mas, o argumento não foi suficiente para o procurador.

“Acontece que a argumentação não convence. Primeiro, porque, como bem pontuou o órgão técnico, se os contratados para a atividade de militância residem nas cidades de destino das mercadorias, não há razão para que os destinatários das correspondências sejam outros, se não estão auxiliando a campanha”, argumentou.

“Segundo, porque nos municípios de Porto Estrela, Marcelândia, Alta Floresta, Nova Maringá, Juína, Novo São Joaquim, Canarana e Pontes e Lacerda não houve nenhum registro de despesas de nenhum contratado para os serviços de militância (cabo eleitoral), daí que é de se questionar, pois enigmático, quem efetivamente teria sido o responsável pela distribuição de mais de 183 quilogramas de material de campanha”.

Caixa 2

Conforme a representação, a deputada pode ter escondido as despesas e receitas de campanha relativas à serviços prestados de forma estratégica, a fim de não extrapolar o limite de gastos, pois o valor declarado como despesa foi de R$ 931 mil.

Ribeiro enfatizou que as irregularidades já apontadas levam a crer que não ocorreram por “mero vacilo ou descuido” da parlamentar, configurando possível “caixa 2”.

“Longe disto, tais irregularidades, além de aparentemente configurarem a odiosa prática de “caixa 2” (despesas não contabilizadas), teve por provável finalidade ocultar o extrapolamento do limite de gastos de campanha de que trata o inciso II do art. 6º da Res./TSE nº 23.553/2017".

Pedidos

Além da cassação, o procurador pediu que o TRE faça uma oitiva para colher depoimento da acusada e de algumas testemunhas.

Requereu, ainda, a quebra de sigilo bancário da deputada e de outras 20 pessoas – entre físicas e jurídicas – de todas as contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em Instituições Financeiras, para tentar provar o uso do caixa 2.

Julgamento no TRE

No mês passado, o TRE iniciou a análise da prestação de contas de Janaina. Na época, três magistrados votaram pela reprovação, mas o julgamento foi interrompido com o pedido de vista do desembargador Pedro Sakamoto.

Outro lado

A defesa de Janaina emitiu nota de esclarecimento, rebatendo todos os pontos citados pelo procurador. Veja abaixo:

Com relação à representação de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) em desfavor da deputada estadual Janaina Riva (MDB) para apurar supostas infrações na arrecadação e nos gastos dos recursos de campanha, o advogado da parlamentar vem a público esclarecer:

A representação eleitoral para apurar crimes eleitorais exige fatos graves cabalmente comprovados. Meras deduções não são suficientes para justificar um pedido de cassação de diploma. Neste aspecto vale ressaltar que o julgamento das contas de campanha da deputada sequer foi finalizado pela Justiça Eleitoral e que a defesa para todos os pontos que constam da ação do MP, ainda está sob análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Propor uma ação com os mesmos apontamentos feitos no julgamento de contas do TRE no afã de ‘melhor elucidar’ os fatos, como reconhecido pelo próprio procurador-regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, bem evidencia a ausência de suporte comprovatório mínimo a embasar a acusação. Além disso, uma ação com o mesmo objeto de análise de contas da deputada gera ainda mais custos ao Judiciário por fatos que já foram esclarecidos à justiça e apontam clara perseguição do MPE a quem cumpriu um mandato sempre pautado na correção.

A exemplo das denúncias criminais, também na seara eleitoral, se exige a presença da justa causa, consistente na ofensa a um bem juridicamente tutelado.

Portanto, discussões de natureza formal tocante a aspectos contábeis não justificam a persecução do diploma, ainda mais quando se trata da deputada estadual mais bem votada de Mato Grosso.

Por fim, a atitude do MPE, quando sequer encerrado o julgamento das contas da deputada, exige a rejeição já no início da ação.

(Rodrigo Cyrineu - Advogado)

LEIA AQUI A REPRESENTAÇÃO NA ÍNTEGRA