Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso publicou o Provimento n° 32/2018 da Corregedoria- Geral de Justiça (CGJ), que regulamenta a prioridade de pagamento dos honorários advocatícios no âmbito do Poder Judiciário do Estado.
A medida atendeu ao pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).
Entre as normativas está que "os créditos judiciais fixados em sentença que condenar a parte vencida a pagar honorários advocatícios ao advogado do vencedor constituem direito de natureza alimentar do defensor e, serão pagos por meio de precatório ou de requisição de pequeno valor (RPV), com prioridade inerente aos créditos da legislação do trabalho".
Confira aqui o provimento na íntegra.